JUSTIÇA DECIDE QUE VEÍCULO EM NOME DA MÃE NÃO IMPEDE ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM AUTISMO

JUSTIÇA DECIDE QUE VEÍCULO EM NOME DA MÃE NÃO IMPEDE ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM AUTISMO

Eu percebo que muitas famílias têm dúvidas quando o assunto é isenção de IPVA para pessoas com autismo. E uma das perguntas mais frequentes é justamente esta: o veículo precisa obrigatoriamente estar em nome da pessoa com TEA para que ter direito à isenção de IPVA?

A resposta depende da legislação de cada estado, e isso acaba gerando bastante insegurança.

Em muitos casos, o carro utilizado diariamente pela família está em nome da mãe ou do pai. Isso acontece por inúmeros motivos absolutamente comuns: financiamento aprovado apenas para um dos responsáveis, organização financeira familiar, veículo adquirido antes do diagnóstico ou até questões relacionadas à renda e crédito.

A vida real das famílias não segue um modelo perfeito de burocracia.

Porque quem vive a rotina de uma família atípica sabe que esse carro não representa apenas um patrimônio. Na prática, ele é instrumento de cuidado, proteção e acesso à saúde.

É esse veículo que leva a criança às terapias. Às consultas médicas.
À escola. Às atividades essenciais para o desenvolvimento.

São deslocamentos constantes que fazem parte da realidade de milhares de famílias. Por isso, vários estados brasileiros já passaram a prever expressamente em suas legislações a possibilidade da isenção mesmo quando o automóvel está em nome da mãe, do pai, tutor ou responsável legal da pessoa com deficiência.

Esses estados compreenderam algo muito importante: especialmente quando falamos de crianças e adolescentes com autismo, é natural que sejam os pais os responsáveis pela condução do veículo.

Aliás, seria completamente incompatível com a realidade exigir que uma criança fosse proprietária exclusiva do automóvel utilizado em sua rotina de cuidados.

Mas nem todos os estados possuem regras tão claras e, em alguns locais, a legislação ainda gera interpretações divergentes.

Felizmente, o Poder Judiciário vem reconhecendo cada vez mais a necessidade de uma interpretação mais humana e coerente dessas normas.

Muitos juízes têm entendido que o mais importante não é apenas o nome que aparece no documento do veículo, mas sua efetiva utilização em benefício da pessoa com deficiência.

E sinceramente? Essa interpretação faz muito mais sentido.

A finalidade da isenção nunca foi criar obstáculos burocráticos para famílias já sobrecarregadas emocional e financeiramente. O objetivo da lei é justamente reduzir parte das dificuldades enfrentadas diariamente pelas pessoas com deficiência e seus responsáveis.

Precisamos lembrar que o tratamento de uma pessoa com autismo envolve custos elevados e contínuos. Existe um desgaste financeiro enorme que muitas vezes não é percebido por quem está fora dessa realidade.

Por isso, benefícios tributários como a isenção de IPVA têm papel importante na promoção da acessibilidade e da inclusão.

E existe ainda outro ponto que merece atenção: a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei Berenice Piana.

Isso garante acesso a uma série de direitos e políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, inclusive benefícios tributários, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação estadual aplicável.

Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao nosso ordenamento com força constitucional, determina que os Estados devem adotar medidas efetivas para assegurar a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, com a maior independência possível.

Isso reforça que benefícios ligados ao deslocamento e à acessibilidade devem ser interpretados de forma ampla, sempre buscando facilitar — e não dificultar — a vida da pessoa com deficiência e de sua família.

Importante destacar que documentos médicos detalhados e comprovação da utilização do veículo em benefício da pessoa com TEA podem ser fundamentais no processo administrativo.

E quando houver dúvida, negativa ou dificuldade para acessar esse direito, buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

Muitas famílias acabam desistindo precocemente por acreditarem que a negativa administrativa encerra definitivamente o assunto. Mas isso nem sempre é verdade.

Em diversas situações, o Judiciário tem reconhecido direitos que foram negados administrativamente justamente porque os juízes conseguem analisar a realidade concreta das famílias com mais sensibilidade e profundidade.

Por isso, informação é tão importante.

Conhecer os direitos das pessoas com autismo ajuda as famílias a enfrentarem menos insegurança e menos barreiras ao longo dessa caminhada.

E acima de tudo, precisamos continuar lutando para que as normas sejam aplicadas com humanidade, respeito e compreensão da vida real das famílias atípicas.

Todas as pessoas com autismo devem ter seus direitos respeitados!

E lembre-se: aqui é um espaço de acolhimento. Se desejar compartilhar sua experiência ou suas dúvidas, será uma honra conhecer sua história.

Um beijo e até o próximo sábado.

Juçara Baleki

Veja meu Instagram para mais informações: @querotratamento

Fontes: https://diariodejustica.com.br/veiculo-em-nome-da-mae-nao-impede-isencao-de-ipva-para-autista/

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Juçara Baleki

Juçara Baleki

Advogada especializada em Direito à Saúde e Direitos das Pessoas com Autismo, palestrante, docente e mãe de um adolescente com Transtorno do Espectro do Autismo.
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