JUSTIÇA AFASTA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO EM TRATAMENTO DE ADOLESCENTE COM AUTISMO
Imagine receber a notícia de que seu filho finalmente terá acesso a todas as terapias prescritas pelo médico. Depois de tantas dificuldades, você consegue organizar os atendimentos, ajustar a rotina da família e começa a sentir um pouco de tranquilidade.
Mas essa tranquilidade dura pouco.
No final do mês, além da mensalidade do plano de saúde, chega uma cobrança extra pelas sessões realizadas.
Essa situação, que parece absurda, faz parte da realidade de muitas famílias de pessoas com autismo que possuem planos de saúde com coparticipação.
Para quem não conhece, a coparticipação é um valor adicional que o beneficiário paga quando utiliza determinados serviços do plano, como consultas, exames e terapias.
Até aí, parece simples. O problema começa quando estamos falando de uma pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que pode precisar de vários atendimentos terapêuticos por semana, durante anos.
Recentemente, uma decisão da Justiça de Pernambuco trouxe essa discussão novamente à tona.
Uma adolescente com TEA precisava realizar oito horas semanais de tratamento multidisciplinar, incluindo psicologia com abordagem ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outros acompanhamentos prescritos.
Entretanto, a família passou a enfrentar cobranças de coparticipação que chegaram a R$ 1.978,25 em apenas um mês, valor superior a três vezes a mensalidade individual do plano.
Diante dessa situação, a Justiça determinou, por meio de uma liminar, que a operadora custeasse as terapias abrangidas pela decisão sem cobrar coparticipação.
A magistrada considerou que os valores exigidos poderiam comprometer a renda familiar e colocar em risco a continuidade do tratamento.
E é justamente esse o ponto que merece nossa atenção: de que adianta o plano de saúde autorizar as terapias se a família não consegue arcar com os valores cobrados?
Na prática, o acesso ao tratamento pode acabar dependendo da capacidade financeira dos pais, e não apenas das necessidades de saúde da pessoa com autismo.
Não é raro encontrar famílias que reorganizaram completamente sua vida profissional e financeira para conseguir atender às necessidades dos filhos.
Algumas mães precisam reduzir a jornada de trabalho. Outras deixam seus empregos porque simplesmente não conseguem conciliar tantas obrigações.
E, justamente quando mais precisam do plano de saúde, descobrem que os custos adicionais podem consumir uma parte significativa da renda familiar.
Mas é importante esclarecer uma questão jurídica: a cobrança de coparticipação não é, por si só, ilegal.
Existem contratos que permitem essa modalidade de pagamento e a legislação admite sua utilização dentro das regras aplicáveis.
O problema é transformar essa cobrança em um mecanismo que impeça o paciente de utilizar os serviços necessários à sua saúde.
A Justiça pode analisar essas situações e, dependendo das circunstâncias, reconhecer que a cobrança representa uma restrição indevida ao tratamento.
Foi isso que aconteceu no caso da adolescente de Pernambuco.
A decisão não proibiu a coparticipação para todas as pessoas com autismo, mas reconheceu que, naquela situação específica, os valores cobrados ameaçavam a continuidade do acompanhamento terapêutico.
É muito triste pensar que uma família consiga superar tantas barreiras para garantir as terapias e, no final, encontre justamente no custo do atendimento um novo obstáculo.
As pessoas com autismo não podem ter seus tratamentos comprometidos por cobranças abusivas, e as famílias precisam conhecer seus direitos para identificar quando isso está acontecendo.
Porque garantir o acesso ao tratamento não significa apenas autorizar as sessões, mas permitir que a pessoa com TEA tenha condições de receber o acompanhamento necessário para sua saúde, desenvolvimento e qualidade de vida.
Todas as pessoas com autismo devem ter seus direitos respeitados!
Para finalizar, lembre-se de que aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio, se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!
Um beijo e até a próxima quarta-feira.
Juçara
Baleki
@querotratamento
Fontes consultadas: https://www.migalhas.com.br/quentes/466726/justica-afasta-coparticipacao-em-terapias-de-adolescente-autista

