PLANO DE SAÚDE DEVE GARANTIR TRATAMENTO COM PROFISSIONAL CAPACITADO PARA SELETIVIDADE ALIMENTAR DE PESSOA COM TEA
Seletividade alimentar é um desafio enfrentado por inúmeras pessoas com autismo. Mas o que é essa seletividade e por que ela pode comprometer tanto a saúde e a qualidade de vida?
A SA é caracterizada pela aceitação de uma variedade muito limitada de alimentos e pela recusa persistente de outros, em razão de características como textura, sabor, cheiro, cor, temperatura ou apresentação.
Para compreender melhor, imagine uma criança que aceita comer apenas arroz branco de determinada marca, preparado sempre da mesma maneira. Se o arroz estiver mais úmido, tiver uma aparência diferente ou for servido misturado a outro alimento, ela simplesmente não consegue comer.
Outras crianças aceitam apenas alimentos crocantes, rejeitam frutas e verduras ou apresentam tanta sensibilidade aos cheiros que não conseguem permanecer no mesmo ambiente em que determinados alimentos estão sendo preparados.
Essas dificuldades podem estar relacionadas às alterações no processamento sensorial e à necessidade de previsibilidade, características presentes em muitas pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
A criança pode experimentar um desconforto intenso diante de determinados alimentos, fazendo com que uma atividade tão natural para outras pessoas, como sentar-se à mesa para uma refeição, se transforme em uma situação de enorme sofrimento.
Em determinadas situações, a falta de nutrientes em decorrência desta alimentação restritiva pode causar problemas de saúde ou no desenvolvimento e pode exigir acompanhamento nutricional individualizado e a participação de outros profissionais de saúde, conforme as necessidades de cada paciente.
O nutricionista pode atuar na avaliação do estado nutricional, na identificação de deficiências e na elaboração de estratégias para ampliar gradualmente a variedade alimentar, respeitando as dificuldades sensoriais e comportamentais da pessoa com autismo.
O profissional precisa compreender as particularidades do TEA e desenvolver estratégias adequadas às necessidades daquele paciente.
E o que acontece quando o plano de saúde oferece um nutricionista que não possui capacitação para realizar esse tratamento?
Essa questão foi recentemente analisada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em uma decisão importante para as famílias de pessoas com autismo.
A operadora de saúde alegava que não estava obrigada a disponibilizar um nutricionista especializado em seletividade alimentar, porque essa especialidade não está expressamente prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Mas a justiça decidiu que o plano de saúde deve garantir o acompanhamento nutricional prescrito à pessoa com autismo, disponibilizando um profissional tecnicamente capacitado para atender às suas necessidades.
Embora não exista um título formal de especialista em seletividade alimentar, isso não afasta a necessidade de que o profissional possua conhecimentos e habilidades compatíveis com o tratamento indicado.
A decisão também reconheceu que, se a operadora não dispuser de profissional habilitado em sua rede credenciada, deverá viabilizar o atendimento fora dela, observadas as regras aplicáveis.
Isso faz toda a diferença!
Imagine uma criança que aceita apenas alimentos pastosos e apresenta uma aversão intensa a qualquer textura diferente. O tratamento não consiste simplesmente em recomendar que a família ofereça alimentos sólidos.
Pode ser necessário um trabalho gradual, com estratégias individualizadas e acompanhamento profissional, respeitando as respostas sensoriais e o ritmo da criança.
Oferecer um atendimento que não considera essas particularidades pode significar, na prática, deixar o paciente sem o tratamento de que realmente precisa.
Vale lembrar que a Lei Berenice Piana, Lei nº 12.764/2012, assegura às pessoas com autismo o direito à atenção integral à saúde, incluindo atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional.
Mas atenção: essa decisão não significa que toda pessoa com autismo tenha automaticamente direito a qualquer modalidade de tratamento nutricional, independentemente de indicação clínica.
É necessário demonstrar a necessidade do acompanhamento prescrito e analisar as condições de cobertura aplicáveis a cada caso.
Se o plano de saúde negar o atendimento ou disponibilizar um profissional sem a capacitação necessária, a família deve solicitar um relatório clínico detalhado, explicando as dificuldades alimentares, os possíveis prejuízos à saúde e a importância de um acompanhamento adequado.
Com essa documentação, é possível encaminhar um requerimento formal à operadora, solicitando o tratamento e uma resposta por escrito.
Caso o plano de saúde não apresente uma solução adequada, a família poderá registrar uma reclamação na ANS e buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
O objetivo da assistência à saúde é assegurar cuidados adequados às necessidades do paciente, respeitando as indicações clínicas e as regras legais aplicáveis.
A seletividade alimentar pode comprometer a saúde física, o desenvolvimento, a autonomia e a participação social da pessoa com autismo.
Por isso, garantir o acesso ao acompanhamento adequado significa oferecer à pessoa com TEA melhores condições de saúde, desenvolvimento e qualidade de vida.
O respeito aos direitos das pessoas com autismo começa pelo reconhecimento de suas necessidades individuais.
Todas as pessoas com autismo devem ter seus direitos respeitados!
Para finalizar, lembre-se de que aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio, se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!
Será uma honra conhecer você melhor.
Um beijo e até a próxima quarta-feira.
Juçara
Baleki
@querotratamento
Fontes consultadas: https://conjur.com.br/2026-out-20/plano-de-saude-deve-garantir-tratamento-nutricional-prescrito-para-paciente-autista/

