Milena Wydra: Despesas ordinárias e extraordinárias em condomínio

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que o locador (proprietário do imóvel) é o responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio — sendo que o inquilino (locatário) é quem deve arcar com as chamadas despesas ordinárias. Pode-se dizer que despesas ordinárias são todos os gastos tontineiros e indispensáveis para manutenção do condomínio, como por exemplo: pagamento de salários, de prestadores de […]