Milena Wydra: Dos alimentos devidos aos ex-cônjuges.

Milena Wydra: Dos alimentos devidos aos ex-cônjuges.

A pensão alimentícia tem amparo no dever de mútua assistência, decorrente do casamento (art. 1.566, inciso III, do CC); mas importante esclarecer que se trata de um direito disponível (direito que pode ser acordado livremente, entre os cônjuges).

Hoje em dia, este direito a receber alimentos tem caráter excepcional, pois apenas será fixada caso um dos cônjuges ou companheiros não tenha (comprovadamente) possibilidade de se manter por conta própria, e isso será por tempo determinado, não mais indefinidamente. Por isso, é comum em acordos de divórcio ou dissolução de união estável que as partes declarem a dispensa de alimentos entre si, nos casos em que ambos são capazes de garantir sua própria sobrevivência.

Mas quando são efetivamente devidos alimentos ao ex-cônjuge?

Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório/temporário, somente não sendo assim quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento comprovado de problemas de saúde.

Contudo, com a ascensão do papel da mulher na sociedade e sua inserção no mercado de trabalho, o legislador acabou por equipar os direitos relativos à sociedade conjugal entre o homem e a mulher, e por consequência, acabou por trazer esta inovação ao instituto dos alimentos.

Portanto, o que se constata, atualmente, a partir do entendimento pacificado do STJ é que, atualmente, os alimentos entre cônjuges deixaram de ter caráter alimentar e vitalício, ainda que advenham do dever de mútua assistência por conta do casamento, mas, agora, com caráter de mera suplementação da renda do alimentando – ou seja, de forma temporária, até que seja possível sua recolocação no mercado de trabalho, com o que poderá, o cônjuge alimentado, passar a arcar com o seu próprio sustento.

E por que esta é a regra atual?

Pois bem, isso evita que o cônjuge alimentado, que tenha plenas condições de trabalho e sustento, mantenha a ociosidade, por saber que seu ex-cônjuge ou ex-companheiro o sustentará - pelo resto da vida. Os tempos, realmente, mudaram e isso é muito importante, pois o direito deve acompanhar e refletir as mudanças da Sociedade.

Procure sempre um profissional habilitado para analisar e defender seus direitos!

Crônica - Sobre seguir sua intuição

 Ouvir a intuição, que nos visita quase que diariamente, é um exercício interno necessário.

Estar aberto aos sinais do Universo, também.

Abra-se para a vida. Abrace a si próprio, respeitando-se.

Assuma a responsabilidade de seus atos e de sua vida e tudo começará a mudar.

Culpar os outros traz desconexão com si próprio, com a vida, com o Universo. E quando isso acontece ficamos à deriva, somente passando pela vida e não a vivendo plenamente.

Ainda que estejamos confinados, afastados fisicamente, estamos conectados espiritualmente e, assim, o assumir o controle de seus atos e suas consequências faz o Universo conspirar a seu favor, para que seus planos e sonhos ocorram, talvez não da forma como visualizamos, mas sim da maneira que precisam vir a ocorrer.

Sim, este é o caminho para libertação de si próprio. Quando deixamos de colocar nossa vida e ambições na mão de outras pessoas e passamos a conduzir nossos passos e decisões, ainda que em certos momentos o preço seja alto, entendemos que temos controle apenas de nossas atitudes. E que o que cabe ao outro, é do outro.

A intuição que todos temos nos avisa dos perigos e situações que temos que evitar. Não duvide do que sentir, dê atenção a brisa que chega aos seus ouvidos. Isto te indicará o caminho.

Ouça seu coração. Arque, conscientemente, com as escolhas que fizer, aceite-as.

Depois, aguarde. Verá o movimento do Universo ocorrer, por si só, seja com relação aos seus planos como com relação aos movimentos dos outros.

A vida traz as respostas e cobra pela atitude de todos. Deixe que a vida faça isso com quem lhe fez algo que o decepcionou ou prejudicou.

Agora respire profundamente e reflita sobre o que tem feito de sua intuição e da responsabilidade de suas escolhas. Se não estiver em consonância, mude. Altere o rumo de sua vida, ainda que aos poucos.

As vezes temos que seguir outros caminhos, pois os atuais já chegaram ao seu final. Por outras vezes, trata-se apenas de ajustar o rumo. Mas para isto é preciso ter a coragem de olhar para dentro de si e deixar o coração falar, a intuição soprar e a vida, realmente, acontecer.

Não perca esta essência. Acredite na força da vida e do Universo. Garanto que vale a pena.

Namastê.

Milena Monticelli

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Milena Wydra

Milena Wydra

Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.
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