Milena Wydra: O que é divorcio direto.

Milena Wydra: O que é divorcio direto.

O fim do vínculo conjugal e sociedade entre cônjuges ocorre pelo divorcio direto. Ele extingue qualquer obrigação entre os então cônjuges.

É chamado de direto, pois não é preciso ajuizar uma ação de separação judicial, antes obrigatória.

Vale lembrar que o divórcio é o rompimento legal e definitivo do casamento civil.

Com a separação judicial (uma etapa antes do divórcio, não mais necessária), não há mais que se falar na manutenção dos deveres do casamento, mas somente após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.

E se uma das partes não deseja assinar o divórcio?

Hoje em dia é possível ajuizar ação de divórcio direto litigioso, e mesmo que uma das partes não deseje efetivar o divórcio, ele será outorgado, pois não mais é preciso comprovar culpa de um dos cônjuges. Ainda que se discuta partilha dos bens, por exemplo, é possível que a declaração do divórcio ocorra durante o curso do processo.

Isso porque o divórcio é um direito potestativo, ou seja, depende da vontade exclusiva de uma das partes, direito esse que sobre o qual não há discussão, é incontroverso, e a outra parte somente resta aceitá-la. Assim, ainda que o Juízo agende uma audiência, mas a parte não compareça, o divórcio será homologado.

E pedido de pensão para o ex-cônjuge, pode?

Pode. Mas depende de alguns requisitos para ser concedida.

Se ambos trabalham e tem boa saúde, em regra não há que se falar em pagamento de pensão alimentícia entre cônjuges. Mas se uma das partes está desempregada, mas tem saúde e idade laboral, pode obter a chamada pensão temporária, que varia, normalmente, de seis meses até dois anos.

Consulte sempre um advogado para defesa dos seus direitos.

Recomeçar. Ano novo

 

Recomeçar. Ano novo, suspiro.

Hora de repensar os planos, a vida, as escolhas.

Deixe o vento chegar. Às vezes, ele vem anunciar mudanças. Às vezes, somente uma brisa vem de mansinho, para abençoar o momento.

Mas abra-se para o vento, o mar, o sol que ilumina e aquece o corpo e o coração.

Sinta seu corpo conectado com seu espírito, neste momento de pausa para o recomeço.

Inspire. Suspire. Agradeça.

Ano difícil, obstáculos, problemas financeiros, pessoais. Não conheço pessoa que nada tenha sofrido neste período.

Resiliência. Este foi o ano que representou bem a necessidade de reinventar-se.

Ano novo. A vida não é nova, é a mesma. Mas é possível refletir sobre as escolhas feitas e acertos ou erros cometidos.

Para não existir repetição. Para que tudo seja novo, dentro da mesma vida.

Suspire. Ventos novos se anunciam. De uma forma ou de outro somos instados a mudar, reinventar, recomeçar.

E que isto ocorra quantas vezes forem necessárias. Pois é preciso a pausa e o recomeço. Ainda que simbólico por conta da data festiva.

Abra-se para o vento, o mar, o sol. Deixe que seu corpo e alma sejam iluminados e aquecidos, para recarregar as energias e o coração.

E, principalmente, agradeça. Você está vivo e continua de pé. As respostas virão. As soluções serão encontradas. Recomeços são obrigatórios para quem desafia a vida e encara de frente a si próprio.

Desejo um feliz ano novo. Com sol e vento. Com coração aberto.

Namastê.

Milena Wydra

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Milena Wydra

Milena Wydra

Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.
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