Cadê meu advogado: Desvendando a Alienação Parental

“Seu pai é um sem vergonha!”, “Sua mãe não deixa você me ver!”. Se você já ouviu uma dessas frases, provavelmente esteve diante de uma situação de alienação parental.

A Alienação Parental sempre existiu, porém, o tema nunca esteve tão em evidência. Frequentemente, os meios de comunicação veiculam matérias que possuem como tema central a alienação parental.

Segundo pesquisas¹ realizadas, 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.

Por se tratar de um tema delicado, explicaremos da maneira mais clara, simples e leve possível.

Então, vamos lá:

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

A alienação parental é caracterizada por qualquer ato que vise prejudicar ou dificultar o convívio de uma criança ou adolescente com um de seus pais ou responsáveis.

O QUE PODE SER CONSIDERADA ALIENAÇÃO PARENTAL?

São muitas as condutas que podem ser consideradas alienação parental. As mais comuns são as seguintes:

* Falar mal de um genitor/responsável com intuito de prejudicar a sua convivência com a criança ou adolescente;

* Dificultar o contato da criança ou do adolescente com um genitor/responsável;

* Mudar o domicílio da criança ou adolescente para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência com um genitor/responsável;

* Apresentar falsa denúncia contra um genitor/responsável para dificultar a convivência deste com a criança ou adolescente;

* Omitir de um genitor/responsável informações relevantes sobre a vida da criança ou do adolescente.

QUEM PODE SER O ALIENANTE?

Os casos mais frequentes da alienação parental estão associados às situações de ruptura da vida amorosa entre duas pessoas, o que em muitas vezes gera em uma delas a sensação de abandono, fazendo com que esta pessoa utilize o(a) filho(a) para se “vingar” do(a) ex-parceiro(a).

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Além dos pais, os avós, os tios ou qualquer outra pessoa pode ser considerada alienadora caso pratique algum ato que possa a ser classificado como alienação parental.

QUAIS SÃO OS PREJUÍZOS PARA A CRIANÇA OU ADOLESCENTE?

São inúmeros os prejuízos à criança ou adolescente. Os principais distúrbios são os psicológicos, como depressão, ansiedade, crises de pânico, apresentação de baixa-estima, maior propensão à utilização de drogas e, em casos extremos, o suicídio.

O QUE FAZER SE HOUVER A ALIENAÇÃO PARENTAL?

Havendo indícios da prática da alienação parental, é importante que o genitor (vítima) procure um advogado para a adoção das medidas judiciais cabíveis.

QUAIS SÃO AS MEDIDAS QUE PODEM SER ADOTADAS PELO JUIZ?

Caracterizada a alienação parental, o juiz poderá adotar, além de outras, as seguintes medidas, cumulativamente ou não:

* Advertir o alienador;

* Estipular multa ao alienador;

* Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor/responsável alienado;

* Determinar o acompanhamento psicológico à criança ou adolescente;

* Alterar o regime de guarda;

LEMBRE-SE: A maior vítima da alienação parental é sempre a criança ou o adolescente. É importante garantir à eles um desenvolvimento saudável, com a participação de ambos os pais ou responsáveis em sua vida e o convívio familiar.

O que se faz agora com as crianças e adolescentes é o que elas farão depois com a sociedade.

Cuide das crianças e adolescentes para sejam adultos saudáveis e possam construir uma sociedade melhor.

Edgard Dolata

1 CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991.

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Respostas de 2

  1. Infelizmente os pais quando se separam estão tão preocupados de obrigarem um com o outro e.muitas vezes, dividir os bens..que esquecem de verdadeiramente serem pais e deixarem os filhos acima de tudo e qualquer briga.
    Afinal, quem mais sofrem são eles, os filhos.
    Ótima matéria!!!
    Abraços

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