Marina Aidar: Cartão de crédito enviado sem solicitação. Pode?

cartão de crédito

Não é novidade que na sociedade moderna cada vez mais se usa o cartão de crédito como forma de pagamento. Embora o dinheiro ainda seja a forma de pagamento mais utilizada pelos brasileiros, conforme pesquisa do Banco Central, é certo que o uso de cartões vem crescendo.

Nem tudo, porém, remete a facilidades quando se trata da relação fornecedor-consumidor existente entre os bancos ou operadoras de cartões e seus clientes.

Uma prática muito comum pelos bancos é o envio de cartões de crédito a seus correntistas sem prévia solicitação, e a posterior cobrança de anuidades e faturas mensais. Quantas vezes já não recebemos um cartão que não pedimos e na sequência uma fatura cobrando uma anuidade que obviamente não contratamos?

Mais do que um aborrecimento do cotidiano da sociedade moderna, esta prática configura ato ilícito e gera o dever do banco, ou operadora, de indenizar o consumidor.

É que cartões de crédito só podem ser solicitados por escrito pelo consumidor.

O próprio Código de Defesa do Consumidor determina que serviços e produtos em geral apenas podem ser encaminhados ao consumidor por solicitação expressa, sendo prática comercial abusiva aquela que não respeita esta regra.

Também os Tribunais já se pronunciaram sobre o tema, entendendo que o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor é prática abusiva, que enseja o dever de indenizar. Além disso, não se pode esquecer que o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor, como direito básico, a reparação de danos materiais e morais.

E não é só.

Se o consumidor, após comunicar ao banco ou à operadora do cartão não tê-lo solicitado e não pretender mantê-lo, ainda assim receber cobranças em anuidades e taxas, poderá pedir a restituição em dobro do valor cobrado, por força da proteção que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor.

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Portanto, não restam dúvidas: o consumidor lesado não precisa se conformar e aceitar essa conduta e considerá-la um mero dissabor; ao contrário, encontra forte amparo na lei para buscar a proteção aos seus direitos.

Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: maidar@aidarfagundes.com.br

Um abraço e até a próxima semana!

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