Recentemente, um amigo me ligou chateado; havia deixado o carro estacionado numa rua para atender um cliente e quando retornou a lateral estava toda amassada. Ele comentou que o carro não tinha seguro e que estava sem condições de providenciar o conserto, pois o estrago havia sido grande, haja vista que uma das rodas fora prensada na guia e por isso não era possível locomovê-lo do local.
Fiquei revoltado com o relato e ofertei a seguinte sugestão:
“Vá ao local do acidente e veja se existe alguma câmera de segurança. Pode ser que foi registrada a placa do automóvel que bateu em seu carro. Assim será possível localizar o motorista que deixou o local para esquivar-se de arcar com os prejuízos financeiros gerados”.
O interessado fez o que recomendei e com certa facilidade conseguiu levantar os dados do veículo, pois do outro lado da rua existia condomínio com várias câmeras de segurança apontadas para a área externa.
Com essa informação ofertei ao amigo a segunda orientação:
“Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima do local do acidente e registre Boletim de Ocorrência”.
Rapidamente veio a dúvida:
“Mas Lordello, você não está entendendo, não ocorreu crime algum; ninguém se feriu no evento”.
Aproveitei a deixa para dar a seguinte explicação, que pode ser valiosa para o leitor também:
“O art. 305 do Código Nacional de Trânsito prevê como crime a conduta de “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa”.
Após agradecer a explicação, ele foi imediatamente ao distrito policial, onde formulou o registro e solicitou a devida instauração de inquérito policial para apuração da autoria dos fatos.
Passados 15 dias ele me ligou contente da vida com as novidades:
“Lordello, você não vai acreditar, o dono do carro responsável pelo acidente me ligou após ser intimado pela delegacia; quer arcar com todos os prejuízos. Ele já indicou a oficina e vai pagar tudo, além de me alugar carro até que o conserto fique pronto, assim posso voltar a trabalhar”.
Portanto, aquele que promove acidente de trânsito não deve ausentar-se do local antes de tentar localizar o proprietário do auto acidentado. Se porventura não for possível, recomendo duas ações proativas:
1) Deixar bilhete no para-brisa explicando o ocorrido e informar contato telefônico e e-mail. Em seguida tire fotografia do procedimento realizado, pois pode servir como meio de prova que realmente tentou procurar o dono do carro acidentado;
2) Ligar para o fone 190, relatar o ocorrido e indagar o local mais próximo para registrar ocorrência versando sobre acidente de trânsito sem vítima. Assim, ficará isento de no futuro responder por crime capitulado no Código Nacional de Trânsito.