Para amenizar os efeitos da pandemia sobre a economia e preservar emprego e renda dos trabalhadores, o governo editou a Medida Provisória 936, que permite a redução da jornada de trabalho e de salário, ou suspensão do contrato de trabalho, com o pagamento de um novo benefício a ser bancado pelo governo.
Poderá haver redução de 25%, 50% e 70% na jornada de trabalho e no salário por um período de 90 dias. Já a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita por até 60 dias. Os especialistas da área Trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados, apontam três destaques na nova legislação:
– A implementação das opções de redução ou suspensão de trabalho não exige negociação com o sindicato, poderá haver acordo individual entre patrão e empregado. A única exceção é aberta para quem ganha entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 e tiver uma redução de jornada e renda acima de 25%;
– Em contrapartida à redução ou suspensão, os empregados não poderão ser demitidos pelo período em que durar essas medidas emergenciais e por igual período depois de restabelecida a carga horária normal ou após a retomada do trabalho em casos de suspensão.
– Para preservar de alguma forma a renda do trabalhador, o governo arcará com um benefício emergencial, aos empregados das empresas que aderirem a redução ou suspensão do trabalho. Esse benefício será um porcentual fixo do seguro-desemprego.
Como será o benefício complementar
O valor do benefício a ser pago pelo governo vai depender da redução aplicada à jornada de trabalho: quando houver uma redução de 25% das horas trabalhadas, o benefício assistencial vai corresponder a 25% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria normalmente caso fosse demitido; se a redução de jornada for de 50%, o benefício será de 50% do seguro-desemprego; e a mesma coisa acontece quando a redução for de 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego.
Lembrando que o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.045, e o máximo de, R$ 1.813. Dessa forma, o benefício mínimo a ser pago pelo governo será de R$ 261,25 (25% de 1.045), e o máximo, de R$ 1.813 (teto do benefício). Mas nenhum trabalhador poderá receber menos do que um salário-mínimo, porque além desse benefício haverá uma parte a ser paga pela empresa.
Não terão direito ao benefício o funcionário público e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada.
Como será a suspensão do contrato
A adoção da suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias, segundo os advogados, vai depender de ajuste individual ou coletivo pelo empregador, com o pagamento de até 30% do salário do empregado e a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pelo governo federal.
É preciso, ainda observar algumas condições específicas de acordo com a receita bruta de empresa em 2019. As que tiveram um faturamento de até R$ 4,8 milhões não precisarão conceder a ajuda emergencial aos empregados, porque nesse caso o governo vai pagar 100% dele. O benefício será equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. A suspensão pode ocorrer por meio de acordo individual quando empregado receber até R$ 3.135.
As empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões deverão arcar com 30% do salário do empregado, e haverá uma compensação de benefício emergencial pelo governo, equivalente a 70% do valor do seguro-desemprego.
A medida de redução ou suspensão abrange também os empregados domésticos – domésticas, caseiros, jardineiros, desde que registrados em carteira.
O empregado não precisará solicitar o benefício, mas a empresa e o patrão é que terão de informar o Ministério da Economia sobre quem será incluído no programa.
O auxílio emergencial aos informais
O governo prometeu iniciar ainda esta semana o pagamento do auxílio emergencial a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores de R$ 600. Esse benefício será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado pelo tempo que durar o estado de calamidade pública (possivelmente até o fim do ano). Ele tem como objetivo aliviar a situação de trabalhadores que ficaram sem renda de um dia para o outro, em decorrência das medidas de restrição de circulação de pessoas, no período de quarentena
No caso de informais, para ter direito ao benefício, é preciso que já faça parte do CadÚnico, o cadastro voltado para programas sociais do governo Federal, e tenha ingressado até o dia 20 de março de 2020. Caso não faça parte dessa lista, o trabalhador poderá fazer uma autodeclaração que se enquadra nas condições. E isso poderá ser feito pelo site Consulta Cidadão ou pelo aplicativo “Meu CadÚnico”, ou pelos telefones 0800 707 3003 e pelo número 121.
O interessado precisa ter 18 anos ou mais, não pode ter um emprego ativo com carteira assinada, sua renda familiar tem de ser até 3 salários-mínimos ou R$ 3.135, ou de 519,50 por pessoa que compõe a família. No caso de mulheres, chefe de família, o auxílio pode dobrar e chegar a R$ 1.200.