Algumas relações contratuais vêm sofrendo grave desequilíbrio econômico por conta da pandemia advinda do Covid-19, especialmente por conta da imposição de isolamento social e fechamento dos comércios (em que pese, atualmente, haja o início de uma abertura relativa e gradativa dos mesmos).
Fato é que tal situação de “quarentena” e restrição ao funcionamento de atividades e dos comércios ainda não tem prazo certo para terminar, sendo algo inédito no mundo todo.
Assim, tendo em vista que muitos empresários dispensaram seus funcionários, outros trabalhadores autônomos não estão dispondo de renda para cumprir com suas obrigações contratuais e diversas pessoas estão em situação de desemprego, algumas obrigações contratuais, como é o caso, por exemplo, de uma relação locatícia, estão sendo diretamente prejudicadas e ameaçadas de sofrer uma rescisão, posto que, na atual conjuntura, trazem extrema dificuldade no seu cumprimento por parte dos locatários (sejam empresários, autônomos, desempregados etc.).
Casos como este geram a chamada insegurança jurídica nas relações negociais, que não pode ocorrer à deriva, sem cuidados e proteção, tendo então nossa legislação previsto soluções para manter as relações contratuais equilibradas – em geral, desde que sejam situações que passaram a ser praticamente impossíveis de serem cumpridas por uma das partes por fatos externos e imprevisíveis, ou seja, que independem da vontade das partes.
É o que chamamos de caso fortuito e força maior, aliado a uma teoria jurídica denominada teoria da imprevisão, que, exatamente por se tratar de algo inesperado, como é a situação desta pandemia, traz uma onerosidade (dificuldade) excessiva para o cumprimento das obrigações de uma das partes do contrato.
Como resolver esta situação? Revendo as cláusulas contratuais para que fiquem mais equilibradas, seja em âmbito amigável (extrajudicial), seja, ainda, na esfera judicial – caso as partes não cheguem a um acordo razoável.
Nosso Código Civil trata desta matéria em alguns de seus artigos, que são utilizados como fundamentos jurídicos para solicitar auxílio e intervenção do Poder Judiciário nas relações contratuais, como é o caso dos contratos de locação de imóveis (tanto comerciais como residenciais), em que o locatário passou a quase ou, ainda, a não conseguir cumprir com suas obrigações.
Caso as partes não tenham bom senso em firmar um acordo, o que se recomenda fortemente (e com auxílio profissional é algo muito provável de ocorrer) ainda que se estabeleça uma redução temporária dos valores locatícios, no período em que durar a pandemia, por exemplo, é caso de procurar o Poder Judiciário para resolver tal dificuldade, com o auxílio de um advogado.
Superação.
Palavra forte e significativa para a maioria de nós. Os desafios, se pensarem bem, estão a todo momento em nossas vidas.
Mas exercer superação requer prática. Requer coragem. E isto vem com a vida, para todos, sem exceção.
O ponto é como lidar com tais desafios. Enfrentar e seguir em frente. Deixar de lado o que não serve (e não pode mais te acompanhar) e seguir com seus sonhos, ideais, princípios.
Vamos falar, porém, da superação em si.
Superar significa a tolerância com o dia a dia, com o passo a passo, as tarefas burocráticas que todos passamos. Superar significa reerguer-se quando a vida te traz um golpe (ah, como existem golpes), perdas financeiras, amorosas, familiares, de pessoas queridas.
Assim, superar pode ser simples ou complexo. Mas o efeito interno é gigantesco. Se você superar, no pouco a pouco, suas situações cotidianas, há grandes chances de superação nas grandes perdas.
E quanto a isto nada a dizer além de que todas as pessoas passam ou passarão por perdas.
Me ocorre outro pensamento quando reflito sobre superação. E os ganhos? Também é preciso superá-los, pois podem ser efêmeros e passageiros, ou mesmo permanentes dentro de si, após uma superação.
Mas cuidado com os ganhos. Podem te trazer a falsa ilusão de que tudo está calmo agora. Nunca está. Novos desafios surgirão amanhã e no dia seguinte também. Novas superações, novos ganhos.
Palavra estranha e complexa esta, superação.
Em frente. Enfrente. O tempo todo. Mesmo cansado, mesmo estando no ganho. Esta é a lei da vida, indistinta e abrangente.
Muitos perguntarão, e os sonhos diante disto tudo? Ora meus caros, os sonhos também são complexos e trazem consigo a luta e o caminhar. Mas a vida traz recompensas. E muitas.
Então, concluo, superar é o próprio viver. É o caminhar, o avançar, no passo a passo da vida e de seus gostos e dissabores, seja na luta em si, seja na busca dos seus sonhos. Não seria este, também, o conceito de felicidade? Mas isto é assunto para outro texto.
Em frente.
Enfrente.
BOA SEMANA.