É bastante comum veículos parados no acostamento em razão de dano promovido por cratera na via de rodagem. Muitas vezes o buraco não é tão grande, mas profundo o suficiente para danificar algum componente da suspensão do auto.
Nesse tipo de situação, quem fica com o prejuízo? Na maioria das vezes, é o dono do carro que vai arcar com as despesas do conserto. Mas veja o que diz o parágrafo terceiro do art. 1º do CTB: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
Em vias de responsabilidade municipal, estadual ou federal, o interessado deverá recorrer ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Se o dano ocorrer em via regulamentada por concessionária, deverá ingressar com ação no Juizado Especial Cível contra a empresa que administra aquela via, desde que o valor não exceda 40 salários mínimos.
Mas como provar o ocorrido? Inicialmente, recomendo registro policial e providenciar vídeos do buraco na pista e dos danos provocados no auto. Arrole testemunhas com nome, endereço e telefone, se houver. Em seguida, antes de autorizar o conserto do veículo, consiga três orçamentos e direcione o serviço ao que apresentar menor custo. Se tiver gastos médicos e hospitalares, junte as devidas notas fiscais. Se porventura o leitor trabalhar com o veículo acidentado, faça prova dos dias que ficou parado, pois também terá que ser indenizado.
Caro leitor, o exercício da cidadania só é realmente efetivo quando o direito é requerido. De nada adianta vociferar e esbravejar nas redes sociais se não lutar judicialmente por garantias e direitos.
Jorge Lordello
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