Eu caminhava a pé por uma calçada de um bairro da Zona Oeste/SP, quando tive que parar pois um auto Onix, de cor azul, embicou para entrar na garagem de um condomínio. Rapidamente, o portão abriu e logo em seguida outro auto, este da marca Honda, da mesma cor que o anterior, também avança na calçada e, aproveitando o espaço lateral esquerdo, se posiciona no interior da clausura de veículos.
A pergunta que não quer calar é a seguinte:
Será que os dois carros pertencem a moradores do prédio?
A única certeza que tenho é que o condutor do auto posicionado à direita é morador, pois percebi o momento em que acionou o controle remoto. Já o outro, simplesmente aproveitou o portão aberto e ingressou na clausura aproveitando o espaço lateral.
Mas Lordello, aonde você quer chegar com essa narrativa?
Muitos prédios foram invadidos por ladrões dessa maneira. Eles buscam condomínios que possuem portões de entrada de autos com largura que permitam a entrada de dois carros ao mesmo tempo.
É o que apelidei de “carona lateral”.
Entenda que o primeiro condutor/morador ao adentrar na clausura já se posiciona na pista da direita, isso para auxiliar a entrada de carro que também embicou na calçada. Mas o problema é que ele não tem como ter certeza se o outro veículo pertence a pessoa cadastrada no edifício.
O outro problema que levanto, é quando o morador com seu veículo chega ao condomínio acompanhado de alguém que dirige outro automóvel. O correto seria que o auto dirigido pelo visitante ou prestador de serviço estacionasse na rua para realização de cadastro na guarita.
É aí que o famigerado “jeitinho brasileiro” de burlar regras ou levar vantagem entra em ação.
O morador, visando dar comodidade ao acompanhante, aproveita a extensa largura do portão de autos e se posiciona lateralmente, permitindo que o outro carro possa se posicionar ao seu lado na clausura. Com isso, o porteiro fica vendido e o local vulnerável a invasão criminosa.
Jorge Lordello
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