A Lei Berenice Piana e o reconhecimento da Pessoa com Autismo como PCD

A Lei Berenice Piana e o reconhecimento da Pessoa com Autismo como PCD

O diagnóstico de Autismo levanta uma série de dúvidas e incertezas para as famílias, especialmente em relação aos direitos e muitas pessoas ficam em dúvida sobre quando uma pessoa com autismo deve ser considerada PCD?

No caso do TEA, mesmo que a pessoa precise de um nível leve de suporte, as características do transtorno — como dificuldades de interação social, padrões de comportamento restritivos ou sensibilidade sensorial — podem criar obstáculos que limitam sua participação plena na sociedade.

Isso significa que pessoas com autismo são consideradas PCD, independentemente do nível de suporte que necessitam, pois as barreiras que enfrentam são reais e podem prejudicar seu acesso aos direitos garantidos pela lei.

 

A Lei Berenice Piana: Um Marco na Proteção das Pessoas com Autismo

A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) foi um divisor de águas no reconhecimento dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. A lei estabeleceu que o autismo é, de fato, uma deficiência, assegurando a essas pessoas o direito à inclusão e proteção jurídica, independentemente do nível de suporte necessário.

Um dos principais avanços trazidos pela legislação foi a criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que garante, entre outros pontos, o direito a acompanhamento especializado nas escolas, acesso prioritário a serviços de saúde, além de outros apoios essenciais à dignidade e qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias.

A partir daí, ficou claro que não importa o nível de suporte que uma pessoa com autismo necessite – o que importa são as barreiras que ela enfrenta em sua interação com o ambiente, sejam essas sociais, sensoriais ou comunicacionais. Assim, pessoas com autismo passaram a ser formalmente reconhecidas como PCD, com acesso a direitos e benefícios assegurados pela legislação.

A Lei Brasileira de Inclusão: Fortalecendo a Proteção

Três anos após a promulgação da Lei Berenice Piana, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) ampliou ainda mais o escopo dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com TEA. A LBI reforçou a ideia de que a deficiência não se restringe às limitações físicas ou intelectuais, mas envolve todas as barreiras que impedem uma pessoa de participar plenamente da vida em sociedade.

A LBI trouxe uma definição mais ampla e moderna de deficiência, alinhada aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, e consolidou o direito à acessibilidade, à educação inclusiva e à proteção contra discriminação.

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Classificação do TEA e os Níveis de Suporte

O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) classifica o autismo em três níveis de suporte, de acordo com as necessidades da pessoa. Essa divisão ajuda a definir o tipo e a intensidade do suporte, mas é importante destacar que todos os níveis podem ser enquadrados como deficiência, conforme a legislação brasileira. Vamos entender um pouco mais sobre esses níveis:

  1. Nível 1 – Necessidade de Suporte Leve: Pessoas com autismo de nível 1 conseguem lidar com suas atividades diárias com relativa independência, mas apresentam dificuldades moderadas em interações sociais e podem ter resistência a mudanças de rotina. Embora suas limitações possam parecer sutis, ainda enfrentam obstáculos importantes no ambiente de trabalho ou escolar, como a dificuldade em compreender normas sociais ou lidar com situações imprevisíveis.
  2. Nível 2 – Necessidade de Suporte Moderado: No nível 2, a dependência de suporte é maior, principalmente em áreas como comunicação e comportamento. Indivíduos com autismo nesse nível costumam ter comportamentos mais rígidos e enfrentam desafios mais acentuados na interação social, o que pode impactar diretamente sua autonomia.
  3. Nível 3 – Necessidade de Suporte Extensivo: Este é o nível mais alto de suporte. Pessoas com autismo de nível 3 precisam de ajuda em quase todos os aspectos da vida diária. Suas dificuldades de comunicação são graves, e os comportamentos restritivos e repetitivos tornam as interações sociais e a adaptação a ambientes novos muito desafiadoras.

A Lei Berenice Piana e o reconhecimento da Pessoa com Autismo como PCD

O reconhecimento formal de uma pessoa com autismo como PCD não é apenas uma questão burocrática, mas sim um caminho para garantir direitos fundamentais que promovam sua inclusão social, educacional e profissional. O impacto desse reconhecimento pode ser profundo, abrindo portas para benefícios que asseguram qualidade de vida e oportunidades igualitárias.

Vamos explorar alguns desses benefícios:

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC): O BPC é um auxílio financeiro garantido às pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social. Para muitas famílias de pessoas com autismo, especialmente aquelas em que o nível de suporte impede a inserção no mercado de trabalho, esse benefício é vital para garantir uma vida digna e o acesso aos cuidados necessários.
  2. Direitos Educacionais: A legislação brasileira assegura o direito à educação inclusiva para todas as crianças com deficiência, o que inclui as pessoas com TEA. Entre os direitos está a presença de um acompanhante especializado, caso seja necessário, e a adaptação do currículo e do ambiente escolar para atender às necessidades da criança, sem custos adicionais para a família.
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Isso é fundamental para garantir que a pessoa com autismo tenha acesso a uma educação de qualidade, sem enfrentar barreiras que limitem seu aprendizado.

  1. Direitos no Mercado de Trabalho: A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213/1991) é uma das principais garantias para a inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho. Ela estabelece que empresas com mais de 100 funcionários reservem uma porcentagem de suas vagas para PCD, facilitando o acesso de pessoas com deficiência ao emprego formal. A reserva de vagas varia de 2% a 5%, dependendo do número de empregados da empresa.
  2. Ambientes de Trabalho Inclusivos e Adaptados: Incluir pessoas com autismo no mercado de trabalho vai além da reserva de vagas. É essencial que as empresas adaptem seus ambientes para garantir que as pessoas com TEA possam desempenhar suas funções de maneira adequada e confortável.

Algumas adaptações podem fazer uma grande diferença:

Adaptação Sensorial: Muitas pessoas com autismo têm sensibilidade aumentada a estímulos, como luzes intensas ou ambientes barulhentos. Ambientes de trabalho mais calmos, com iluminação suave e redução de ruídos, podem melhorar muito a qualidade de vida e a produtividade desses colaboradores.

Horários Flexíveis: Algumas pessoas com TEA podem se beneficiar de horários de trabalho ajustados, o que lhes permite trabalhar em momentos do dia em que se sentem mais concentradas ou produtivas. Essa flexibilidade pode ser fundamental para garantir que o colaborador com autismo consiga cumprir suas tarefas sem sofrer sobrecarga.

 

A Inclusão é um Direito, não um Privilégio

Quando falamos sobre o reconhecimento das pessoas com autismo como PCD, é importante lembrar que a inclusão não é um privilégio, mas sim um direito. O reconhecimento formal da deficiência é apenas o primeiro passo para assegurar que essas pessoas tenham acesso a todas as oportunidades que merecem.

Seja qual for o nível de suporte necessário, a chave está em garantir que as pessoas com autismo tenham seus direitos respeitados e que o conceito de deficiência seja compreendido em sua totalidade.

Se você é mãe, pai ou responsável por uma pessoa com autismo e tem dúvidas sobre os direitos de seu filho ou filha, lembre-se: os direitos das pessoas com autismo devem ser garantidos. Sinta-se acolhida, e não hesite em compartilhar suas dúvidas ou desafios. Será um prazer ajudar você a entender e assegurar esses direitos.

Um beijo e até a próxima quarta-feira.

Juçara Baleki @querotratamento

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