Recebo muitos e-mails de internautas relatando sérios problemas em suas empresas com funcionários que praticam desvios ou passam a apresentar conduta agressiva. O ato de demissão de funcionário criminoso ou problemático não é tarefa fácil. Esse tipo de dificul dade poderia ser evitada ou amenizada por um processo adequado de recrutamento e seleção dos candidatos.
Você contrataria alguém que mentiu descaradamente na formulação do currículo?
É claro que não; o empregador só deve dar oportunidade para aqueles que se apresentarem de forma transparente e verdadeira, pois só assim poderá decidir de forma técnica se o candidato tem ou não perfil para o cargo oferecido.
Portanto, fique atento às mentiras mais comuns promovidas em currículos:
1) Aumento no salário que recebia no último emprego. Mas qual a finalidade do candidato? Negociar um valor maior no novo contrato
2) Falsa fluência em idiomas: o candidato participou por pouco tempo de algum curso de idioma e já coloca no currículo que tem bom domínio da língua estrangeira, mas na verdade, não consegue formular uma frase de forma correta
3) Endereço mentiroso: pessoas que moram em bairros afastados ou periféricos, apontam endereço de parente ou amigo que more mais próximo da empresa, acreditando que aumenta chance de contratação
4) Falso voluntário: com intuito de demonstrar desprendimento, preocupação com o próximo e engajamento em causas sociais, inventa trabalho voluntário ou aumenta o prazo da prestação do serviço, que praticou por algumas horas ou poucos dias
5) Mentir ou dissimular o motivo da demissão: o candidato esconde fatos desabonadores do antigo emprego
6) Cursos inexistentes: a empresa que contratar pelas especificidades técnicas discorridas no currículo do candidato, tendo sido elas maquiadas, pode arcar com sérios problemas pela incapacidade de exercício da função de forma adequada.