Voto e Alistamento Militar – Direitos e Deveres das Pessoas com Autismo aos 18 Anos

Voto e Alistamento Militar - Direitos e Deveres das Pessoas com Autismo aos 18 Anos
Créditos: Tribuna da Restinga

No último final de semana, ocorreram eleições para prefeitos e vereadores em todo o Brasil, permitindo à população eleger seus representantes.

O voto é obrigatório a partir dos 18 anos para todo cidadão e o alistamento militar para os rapazes, por isto devemos saber como agir para garantir os direitos e deveres de nossos filhos com autismo ao atingirem a maioridade.

Muitas vezes, essas responsabilidades podem gerar incertezas, especialmente quando falamos de jovens com autismo que têm diferentes níveis de suporte e desafios.

Vamos falar sobre cada um desses temas para que você tenha clareza e se sinta segura.

 

Alistamento Militar:

Voto e Alistamento Militar - Direitos e Deveres das Pessoas com Autismo aos 18 Anos
Créditos: BBC

Para os rapazes, o alistamento militar é uma das primeiras obrigações legais ao completar 18 anos. Todo jovem brasileiro do sexo masculino deve se alistar no serviço militar, o que também inclui os jovens com autismo.

O alistamento deve ser realizado no ano em que o jovem completa 18 anos, entre 1º de janeiro e 30 de junho. O processo pode ser realizado presencialmente na Junta de Serviço Militar mais próxima ou, se preferir, online, diretamente no site do Exército Brasileiro [1].

Talvez você esteja se perguntando: ‘E se meu filho com autismo não tiver condições de participar do serviço militar? Essa é uma preocupação de muitas de nós, mas fique tranquila, pois existe a possibilidade de dispensa. Para alguns jovens com TEA, o ambiente militar pode não ser o mais adequado devido às suas necessidades específicas.

 

Como solicitar a dispensa?

O primeiro passo é se alistar e apresentar um relatório médico detalhado comprovando que o jovem possui limitações que o impedem de cumprir o serviço militar.

Esse relatório deve ser elaborado por um médico e descrever de forma clara como as características do autismo afetam a capacidade do jovem de participar das atividades militares.

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Mesmo que a dispensa seja provável, não deixe de realizar o alistamento.

 

Título de Eleitor: Um Direito e Dever

Outro ponto importante ao completar 18 anos é a obtenção do título de eleitor. No Brasil, votar é um direito, mas também um dever. Portanto, todo cidadão, incluindo as pessoas com autismo, deve se alistar como eleitor.

O processo para obter o título de eleitor é simples e pode ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou online, no site do TSE -Tribunal Superior Eleitoral [2].

Para fazer o alistamento, o cidadão precisará apresentar alguns documentos básicos, como a identidade, comprovante de residência e, para os rapazes, o comprovante de alistamento militar.

 

MAS ATENÇÃO:  Em 2024, o prazo para emitir o título de eleitor se encerrou em 8 de maio, por isso em anos de eleições, você deve se informar com antecedência. Se perder esse prazo, o jovem não poderá votar nas eleições daquele ano e poderá enfrentar penalidades

 

Dispensa do Voto: Quando É Necessária?

Agora, vamos falar sobre uma situação específica: quando o jovem com autismo tem um nível mais elevado de comprometimento e não consegue expressar sua vontade de maneira clara ou autônoma. Nessas situações, é possível solicitar a dispensa da obrigatoriedade do voto.

O processo de dispensa é semelhante ao da dispensa militar, ou seja, deverá ser solicitado através da apresentação de um relatório médico que explique como o autismo afeta a capacidade do jovem de participar do processo eleitoral.

Se for necessário solicitar a dispensa, fique atenta ao prazo nos anos eleitorais.

É importante lembrar que nem todas as pessoas com autismo precisam ser dispensadas destas obrigações. Há muitos jovens com TEA que conseguem participar das eleições e exercer sua cidadania plenamente.

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Avalie com cuidado e, se necessário, busque orientações médicas e jurídicas para tomar a melhor decisão. Seja o alistamento militar ou a obtenção do título de eleitor, o importante é que você conheça os direitos do seu filho ou filha com autismo e saiba como buscar as proteções necessárias quando for preciso.

Garanta que tudo seja feito com calma e dentro do tempo exigido pela lei e lembre-se que aqui você pode se sentir sempre acolhida e à vontade para compartilhar suas dúvidas e desafios. Estou aqui para te apoiar nessa jornada.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,

Juçara Baleki
@querotratamento

Links úteis:

[1]: https://alistamento.eb.mil.br/

[2]:www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

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