Imagine uma vítima que foi obrigada por ladrões armados a fazer transferências via PIX e a fornecer a senha do cartão físico do banco no qual tem conta corrente. Depois de ser solta pelos criminosos, a mulher foi até uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência. Em seguida, ligou para a central do Banco para que fosse bloqueado o aplicativo e o cartão magnético. Ocorre que, mesmo depois de efetuar a comunicação do assalto sofrido, os bandidos conseguiram aind a fazer compras no valor aproximado de R$ 50 mil.
Surpreendentemente, o banco negou reconhecer o próprio erro, provocando, assim, sérios prejuízos de ordem moral na vítima, pela insegurança e angústia causadas, o que, é claro, resulta no dever de indenizar.
A mulher, sentindo-se prejudicada, e por que não dizer, vítima mais uma vez, contratou advogado, que ingressou com a devida ação judicial. A decisão foi favorável à impetrante; determinou que o banco indenize em R$ 12 mil e reconheça a inexigibilidade de uma dívida de cartão de crédito que cobrava da autora.
De acordo com uma pesquisa do DataSenado, 24% dos brasileiros com mais de 16 anos foram vítimas de golpes digitais nos últimos 12 meses. Isso corresponde a mais de 40,85 milhões de pessoas. O problema é que uma parcela muito pequena dessas vítimas ingressa com ação na justiça visando recuperar o dinheiro perdido, assumindo, assim, prejuízo que não deram causa. O Banco Central inovou com o PIX, os bancos criaram aplicativos para que os clientes tivessem um terminal bancário na palma da mão. Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte: mas quem pensou na segurança dos correntistas?