Imagine uma situação na qual um consumidor com pressa entra em uma loja para comprar algum produto que necessita e na hora de pagar pega fila no caixa com 3 clientes na frente. Para cada pessoa atendida o caixa começa uma série de perguntas e uma delas é solicitar o número do CPF. Geralmente, dizem que o consumidor poderá ganhar: a)Desconto naquele momento b)Desconto futuro c)Fazer parte de programa de Fidelidade d)Receber algum brinde ou mimo. O leitor já deve ter reparado que a insistência das lojas é grande em obter o número de Cadastro de Pessoa Física. Mas qual o verdadeiro objetivo? O CPF traz dados particulares dos consumidores que podem ser usados para fins antiéticos e até ilícitos se caírem nas mãos de criminosos digitais. No ramo de farmácias, os dados dos clientes, podem, eventualmente, ser repassados para: 1)Empresas de planos de saúde 2)Clínicas 3)Empresas de análise de crédito. Essas possibilidades são o motivo para que nos bombardeiem com propagandas no celular via mensagens e telemarketing, caixa de e-mails e correspondências enviadas através dos correios. Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte: sou obrigado a fornecer meu CPF na hora de realizar uma compra? A resposta é um sonoro “não”. O consumidor pode se negar a fornecer seus da dos, inclusive nome completo, endereço residencial e telefone; o sigilo é garantido por lei. O único estado que possui legislação específica obrigando a informação do CPF na hora da compra é o Rio de Janeiro. É uma questão de privacidade. Ao informar o número de documentos, o cliente fica mais vulnerável a situações de risco. O fornecimento do CPF ou de qualquer outro dado do consumidor deve ser facultativo também nas compras com cartões de crédito e débito.