O ROL DA ANS E A IMPORTÂNCIA DO JULGAMENTO DA ADI 7508 PARA OS BENEFICIÁRIOS COM AUTISMO

Na semana passada foi iniciado o julgamento para decidir a constitucionalidade da Lei 14.454/2022.

Mas qual é tema que tão importante que a levou ao STF? Acontece que ela alterou O art. 10, §§ 12 e 13, da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e estabeleceu que o rol da ANS não é taxativo e criou critérios para obrigar as operadoras a custearem procedimentos que não estiverem listados.

Assim, caso haja prescrição médica, mas o tratamento não esteja no Rol, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora, desde que: I- exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, desde que aprovadas também para seus nacionais.

Tal alteração na LPS foi aprovada com ampla maioria no Congresso Nacional, depois de uma mobilização intensa de famílias, profissionais da saúde, juristas e parlamentares.

Na realidade esse movimento nasceu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2022, que o rol de procedimentos da ANS deveria ser interpretado como taxativo — ou seja, que os planos de saúde só estariam obrigados a cobrir os tratamentos que constam expressamente naquela lista.

Muitas pessoas com TEA, por exemplo, tiveram atendimentos suspensos, mesmo com laudos médicos atualizados e progresso evidente no desenvolvimento, porque tal terapia não constava do rol da ANS.

A lei 14.454/22, então, veio trazer equilíbrio: determinou que o rol é uma referência, não um limite. E criou critérios técnicos muito bem definidos para permitir a cobertura de tratamentos fora da lista, garantindo segurança tanto para os pacientes quanto para os planos.

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Mas, entidades representativas das operadoras de planos de saúde propuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7508, questionando o texto.

Segundo essas operadoras, obrigar os planos de saúde a custearem procedimentos fora do rol comprometeria o equilíbrio financeiro dos contratos e a própria sustentabilidade do sistema suplementar.

Por outro lado, diversos órgãos e entidades estão atuando no processo como amicus curiae, em defesa da lei e, principalmente, das pessoas que dela dependem.

Entre eles estão associações de pacientes, entidades da área da saúde, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil que representam pessoas com deficiência, doenças raras e transtornos do neurodesenvolvimento, como o TEA.

É impossível falar desse julgamento sem pensar no impacto direto que ele terá na vida das Pessoas com TEA e suas famílias. Estamos falando de crianças que precisam de terapias muitas delas não incluídas no Rol.

Esses tratamentos, quando bem indicados e aplicados com critério técnico, são capazes de transformar trajetórias. Não são luxo. São ferramentas de funcionalidade, autonomia e dignidade. Famílias que lutam diariamente para manter seus filhos em tratamento sabem o que significa cada sessão. Cada negativa. Cada retrocesso.

Parlamentares como o senador Romário, pai de uma jovem com deficiência, foram vozes firmes na defesa das famílias. Ele disse, com todas as letras: “A vida das pessoas não pode ser limitada por uma lista da ANS.”

É muito importante deixar claro que a Lei 14.454 não criou um vale-tudo. Ela não autoriza coberturas indiscriminadas nem procedimentos experimentais.

Isso significa que o tratamento deve ser indicado com base em evidências sólidas e por profissionais qualificados. A decisão continua sendo técnica — mas é feita olhando para o paciente, e não apenas para o contrato.

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A vida de uma Pessoa com TEA não pode ser reduzida ao que cabe em uma lista. Cada história é única. Cada necessidade, específica. E cada tratamento, quando indicado com base técnica e responsabilidade, deve ser respeitado.

Vamos acompanhar com atenção o resultado deste julgamento na esperança de que sejam protegidos os tratamentos de nossas crianças.

Se você é mãe, pai, familiar ou pessoa com TEA e está enfrentando negativas de tratamento, saiba: você não está sozinha. Aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki

@querotratamento

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/09/romario-defende-manutencao-da-lei-que-derrubou-rol-taxativo-dos-planos-de-saudetes:

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-inicia-julgamento-sobre-lei-que-amplia-cobertura-de-planos-de-saude/

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-inicia-julgamento-sobre-lei-que-amplia-cobertura-de-planos-de-saude/

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-04/stf-inicia-julgamento-sobre-lista-de-cobertura-dos-planos-de-saude-0

 

 

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