Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) vivem, diariamente, a insegurança de depender de planos de saúde que, muitas vezes, tentam limitar ou até interromper tratamentos fundamentais.
Imagine a angústia de uma mãe que, após tantas batalhas para iniciar o tratamento adequado do filho com TEA, recebe uma notificação: o plano de saúde será cancelado em 60 dias. Nenhuma alternativa oferecida. Nenhuma consideração pelo impacto que isso trará à rotina da criança, ao vínculo com os terapeutas, ao progresso tão duramente conquistado.
Essa é a realidade que inúmeras famílias de Pessoas com TEA enfrentam todos os dias no Brasil. Cancelamentos unilaterais, com base em cláusulas contratuais frias, ignoram completamente o que está em jogo: o direito à saúde, à continuidade do cuidado, à dignidade.
Esse tipo de conduta, infelizmente recorrente entre operadoras de planos de saúde, tem levado muitas famílias a buscarem amparo no Judiciário.
E foi justamente em um desses casos que o Superior Tribunal de Justiça reafirmou um princípio essencial: é ilegal cancelar unilateralmente o plano de saúde de uma pessoa que está em tratamento contínuo — especialmente quando se trata de uma criança com Deficiência.
Trata-se de uma decisão que confirma o que já defendemos há muito tempo nos tribunais: nenhum paciente pode ser abandonado em meio ao tratamento.
Um contrato que não pode ignorar a vida
No caso julgado, uma criança com TEA fazia acompanhamento terapêutico contínuo, com intervenções intensivas e multidisciplinares. O plano de saúde foi cancelado unilateralmente. A família, então, ingressou com ação judicial para impedir a interrupção abrupta do tratamento.
Tratamento contínuo é direito, não privilégio
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que o rompimento imotivado de um contrato de plano de saúde durante tratamento médico fere princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a função social do contrato e a boa-fé objetiva.
O julgamento trouxe um ponto essencial: o contrato de plano de saúde não é um produto comum — ele existe para proteger vidas. E quando se trata de uma criança com TEA, cuja rotina terapêutica é parte essencial do seu desenvolvimento, a interrupção do atendimento pode causar prejuízos irreparáveis
Pessoas com deficiência têm direito à continuidade do cuidado
A decisão também destacou a importância da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante às pessoas com deficiência acesso contínuo e adequado aos serviços de saúde. Cancelar um plano de saúde no meio de um tratamento não é apenas uma questão contratual — é uma violação direta da proteção legal conferida às pessoas com deficiência.
O plano não pode usar a estrutura do contrato coletivo para se desresponsabilizar de forma automática. Se há alguém em tratamento — especialmente uma criança com deficiência —, o vínculo deve ser mantido até que haja uma alternativa segura.
Essa é a exigência mínima do princípio da boa-fé, da função social do contrato e, principalmente, da dignidade da pessoa humana.
Trata-se de uma vitória importante — não só para a família envolvida no caso, mas para todas as famílias que lutam para garantir o essencial.
O que fazer se o plano tentar cancelar?
Essa decisão do STJ é mais do que um precedente jurídico. Ela é um reconhecimento do valor da vida, do cuidado e da dignidade de cada criança com TEA que precisa de tratamento
Se você, mãe, pai ou responsável, recebeu uma notificação de cancelamento do plano enquanto seu filho ou filha está em tratamento, procure orientação jurídica o mais rápido possível para que seja analisada a possibilidade de reversão.
Saiba: você não está sozinha. Este é um espaço de acolhimento e escuta.
Um beijo e até a próxima quarta-feira.
Juçara Baleki
@querotratamento
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/10/7838D4574616B9_acordao2autismo.pdf
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