JUSTIÇA GARANTE REDUÇÃO DE JORNADA PARA EMPREGADA DOS CORREIOS CUIDAR DE FILHO COM AUTISMO

A notícia de hoje é um alívio para muitas famílias: a Justiça autorizou uma funcionária dos Correios a reduzir sua jornada em 50% para cuidar do filho com autismo.

A primeira informação importante é: a lei não prevê esse direito expressamente para todos os trabalhadores.

A base legal está no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90, que trata dos servidores públicos federais. Essa regra permite horário especial ao servidor que tenha filho, cônjuge ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade, sem compensação de horário.

Depois, o STF entendeu que essa proteção também deve valer para servidores públicos estaduais e municipais, mesmo quando não houver uma lei local específica.

Mas a funcionária dos Correios é empregada pública celetista. Ou seja, ela não é servidora estatutária.

E é aí que a decisão se torna tão relevante.

A Justiça tem entendido que empregados públicos de empresas como Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outras entidades da Administração Pública Indireta também podem ter esse direito, por aplicação analógica da Lei 8.112/90.

O fundamento é simples: se a finalidade da lei é proteger a pessoa com deficiência e permitir que ela receba os cuidados necessários, não faz sentido negar essa proteção apenas porque o vínculo de trabalho dos pais é diferente.

Mas é importante dizer: não basta apresentar o diagnóstico.

Em geral, é necessário comprovar:

o diagnóstico de TEA;

a necessidade de acompanhamento direto;

a rotina de terapias, consultas e cuidados;

relatórios médicos e terapêuticos detalhados;

e a importância da presença da mãe, do pai ou responsável para o desenvolvimento da pessoa com autismo.

Quanto mais claro for o relatório, melhor.

O documento deve explicar não apenas o diagnóstico, mas como o TEA impacta aquela criança ou adolescente, quais cuidados são necessários, quais terapias realiza e o quanto a participação familiar é importante.

Veja Também  Voto e Alistamento Militar - Direitos e Deveres das Pessoas com Autismo aos 18 Anos

Essas decisões não tratam de privilégio. Tratam de adaptação razoável, proteção à infância, dignidade da pessoa com deficiência e respeito à realidade das famílias.

Quem vive essa rotina sabe que cuidar de uma pessoa com TEA envolve muito mais do que amor. Envolve tempo, presença, deslocamentos, reuniões, relatórios, crises, tentativas, erros, recomeços e uma agenda que raramente cabe no horário comercial.

Por isso, quando a Justiça autoriza a redução de jornada, ela está reconhecendo que a inclusão também precisa alcançar quem cuida.

Os direitos das Pessoas com TEA devem ser respeitados todos os dias.

Você está chegando agora nesse tema, saiba: aqui é um espaço para você se sentir acolhida. Se quiser, me escreva, conte suas dúvidas ou relate alguma situação que esteja vivendo com uma pessoa com TEA adulta ou idosa – ou com você mesma.

Um beijo e até a próxima quarta-feira.

Juçara Baleki

Siga o meu Instagram @querotratamento

Fonte:

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/04/28/justica-autoriza-funcionaria-dos-correios-a-reduzir-jornada-em-50percent-para-cuidar-do-filho-com-autismo.ghtml

 

Loading

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Compartilhe esta notícia

Mais postagens