Quem tem um filho ou filha com autismo sabe o quanto é angustiante receber a indicação de um tratamento e, logo depois, descobrir que o plano de saúde não pretende custeá-lo.
A família tem uma prescrição médica nas mãos, existe uma necessidade terapêutica e, mesmo assim, começa aquela velha batalha: pedidos, protocolos, negativas e justificativas difíceis de compreender.
Uma dessas discussões envolve a musicoterapia para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá enfrentar uma questão muito importante: afinal, os planos de saúde são obrigados a custear esse tratamento?
A resposta ainda não é definitiva.
Mas o que está acontecendo no STJ merece a atenção das famílias.
O que o STJ vai decidir?
O STJ selecionou dois recursos, o REsp 2.129.469 e o REsp 2.242.804, para discutir a obrigatoriedade de cobertura das sessões de musicoterapia para pessoas com TEA.
Esses recursos serão julgados pelo sistema dos chamados recursos repetitivos.
Vou explicar de forma simples.
Quando muitos processos espalhados pelo país discutem a mesma questão jurídica, o STJ pode selecionar alguns deles para estabelecer um entendimento que deverá orientar os demais juízes e tribunais.
Por isso, essa discussão é muito maior do que os dois processos escolhidos.
O que for decidido poderá repercutir diretamente na vida de muitas pessoas com autismo que têm indicação de musicoterapia e dependem do plano de saúde para realizar o tratamento.
Os processos que discutem essa mesma questão e estão em segundo grau permanecem aguardando a definição do STJ.
Mas o próprio STJ já não havia reconhecido esse direito?
Aqui está uma parte importante dessa história.
Em fevereiro de 2025, a Terceira Turma do STJ, em julgamento sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, reconheceu a cobertura obrigatória de equoterapia, musicoterapia e hidroterapia para o tratamento de pessoas com TEA quando houvesse prescrição médica.
A decisão considerou as regras relacionadas ao rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o reconhecimento da importância das terapias multidisciplinares para transtornos do desenvolvimento.
Parecia que a questão estava caminhando para uma definição.
Mas, em maio de 2026, outro julgamento trouxe novos elementos para essa discussão.
Desta vez, a Quarta Turma do STJ analisou especificamente a equoterapia e chegou a uma conclusão diferente.
O entendimento foi de que, naquele caso, a cobertura não seria obrigatória diante da ausência, segundo o acórdão, de comprovação científica suficiente da eficácia do tratamento especificamente para pessoas com autismo.
Nesse julgamento foram considerados requisitos importantes para a análise de tratamentos não previstos expressamente no rol da ANS, como a existência de prescrição por profissional habilitado, ausência de negativa expressa da ANS, inexistência de alternativa adequada prevista no rol, comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas e registro do método na Anvisa.
E o que a ciência já diz sobre a musicoterapia?
Esse ponto pode ter bastante peso nessa discussão.
Uma revisão sistemática da Cochrane, importante referência na análise de evidências científicas na área da saúde, avaliou 26 estudos envolvendo 1.165 participantes.
A análise concluiu que a musicoterapia provavelmente contribui para melhora geral da saúde e da qualidade de vida e para redução da severidade dos sintomas em pessoas com TEA, sem efeitos adversos identificados.
Então, não estamos falando apenas sobre existir uma prescrição médica.
Também poderá ser discutido se existem evidências científicas suficientes para justificar a obrigatoriedade de cobertura daquele tratamento.
Então o plano de saúde já é obrigado a custear musicoterapia?
Neste momento, é preciso ter cuidado com respostas prontas.
Se existe indicação de musicoterapia para uma pessoa com autismo, alguns cuidados podem ser importantes.
Peça ao médico um relatório detalhado, explicando a necessidade daquele tratamento, os objetivos terapêuticos e os motivos pelos quais a musicoterapia foi indicada naquele caso específico.
Caso a cobertura seja negada, a família pode buscar orientação jurídica especializada para verificar quais medidas são possíveis naquele caso.
A decisão que será tomada pelo STJ poderá trazer mais segurança jurídica para uma discussão que afeta diretamente o tratamento de muitas pessoas com TEA.
Até lá, precisamos acompanhar com atenção os próximos passos dessa importante discussão.
Para finalizar, lembre-se de que aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!
Um beijo e até a próxima quarta-feira.
Juçara Baleki
Veja meu Instagram para mais informações: @querotratamento
![]()
![]()





