A operadora não pode cancelar o plano de saúde da pessoa com autismo sem um motivo justo

Querida leitora,

A saúde é um direito fundamental garantido pela nossa Constituição Federal, mesmo assim, alguns planos de saúde costumam ignorar esta garantia e praticar abusividades como cancelamentos de contrato sem causa (rescisão imotivada).

Recentemente temos visto notícias assim no país todo.

Mas tem um detalhe muito importante que poucas pessoas sabem e que pode resolver esse problemão: se o beneficiário estiver em tratamento médico a operadora é obrigada a manter o contrato ativo até a alta médica.

Imagino que você queira perguntar: mas se não pode cancelar o contrato porque então as operadoras fazem isto?

 O que acontece é que a Lei de Planos de Saúde permite que a Operadora faça rescisão imotivada (cancelamento) de contratos de planos de saúde empresariais – aqueles que são contratados pelo empregador ou através de CNPJ.

Então elas enviam o aviso de rescisão, baseada nesta permissão.

O pior é que, por não conhecer seus direitos, a família da pessoa com autismo, receber o aviso sobre o cancelamento e fica desesperada achando que não tem alternativas a não ser procurar outra operadora.

Muitas vezes as famílias ainda são submetidas a rejeição ou imposição de novas carência e, no meio de todo esse desafio, ainda sofrem preocupados com os prejuízos que a interrupção do tratamento pode trazer para saúde e desenvolvimento do familiar com autismo.

Mas como falei mencionei, não há necessidade de procurar outro plano. Todos os tipos de contrato têm a mesma proteção para vida e a saúde da pessoa que está em tratamento médico. Não importa se o plano de saúde foi contratado como empresarial, por adesão ou familiar.

Nem mesmo a demissão ou a morte do titular do plano de saúde são motivos para cancelar ou rescindir o contrato se algum dos beneficiários estiver em tratamento médico.

Esta regra vale para pessoas com qualquer doença ou transtorno, por exemplo: diabetes, câncer, mal de Parkinson, doença de Alzheimer, depressão e, também, autismo.

Portanto, só pode cancelar ou rescindir o contrato de alguém que esteja em tratamento se tiver um motivo justo, como fraude ou falta de pagamento.

Até mesmo se você estiver com a mensalidade atrasada e passar pelo apuro de ter seu plano cancelado, saiba que a operadora teria que informar você antes de cancelar e conceder prazo de até 10 dias para o pagamento do débito.

Em muitos casos o cancelamento é considerado abusivo e a operadora tem que reintegrar ou reativar o plano de saúde.

Aliás a justiça considera que o beneficiário do plano tem direito a uma indenização por danos morais quando o cancelamento é abusivo assim.

Então temos que ficar de olho e saber o que fazer nesta situação:

Envie o relatório médico e informe a necessidade de manutenção ou reativação do contrato. Exija sempre um protocolo do atendimento, se possível por escrito.

Se não obtiver resposta ou for negativa, então a solução será uma ação judicial.

Não podemos aceitar de braços cruzados essas atitudes abusivas. Nossos filhos merecem respeito e proteção.

São tantas lutas não é mesmo? Mas lembre-se: aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!

Um beijo e até a próxima quarta-feira.

Juçara Baleki, @querotratamento

 

**O conteúdo e informação publicado é responsabilidade exclusiva do colunista e não expressa necessariamente a opinião deste site.

 

Imagem: Freepik

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