ADAPTAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO É UM DIREITO DA PESSOA COM TEA

Créditos: O Estado de Minas

Se você tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e percebe que o ambiente de trabalho, a rotina ou a forma como as tarefas são organizadas estão te sobrecarregando ou te causando sofrimento, não pense que o problema está em você.

A verdade é que o seu local de trabalho pode — e deve — ser adaptado para respeitar suas necessidades.

A legislação brasileira é clara: a Pessoa com TEA tem direito a receber adaptações razoáveis no trabalho. Trata-se de uma obrigação legal, baseada no reconhecimento de que igualdade só existe quando as diferenças são respeitadas.

 

O que são adaptações razoáveis no trabalho?

Adaptação razoável é o nome que se dá aos ajustes necessários para que uma Pessoa com deficiência — e aqui se inclui a Pessoa com TEA — possa exercer seu trabalho com autonomia, saúde e em igualdade de condições com os demais colegas.

Essas adaptações devem ser individualizadas, ou seja, baseadas nas suas necessidades específicas. E precisam ser proporcionais, sem causar custo excessivo ou inviabilizar as atividades da empresa.

Alguns exemplos comuns de adaptações razoáveis para Pessoas com TEA:

  • Teletrabalho integral ou híbrido, quando indicado por laudo;
  • Redução de estímulos sensoriais no ambiente físico (luz, ruído, aglomeração);
  • Comunicação direta, clara e objetiva, com instruções bem estruturadas;
  • Supervisão adaptada, com orientações previsíveis e sem ambiguidades;
  • Intervalos programados para autorregulação;

 

Esses ajustes permitem que você continue no seu trabalho com dignidade, sem precisar se violentar emocionalmente para se encaixar num modelo que não foi feito para você.

 

Quais leis garantem esse direito?

A legislação brasileira reconhece expressamente o direito da Pessoa com TEA a adaptações razoáveis, com base em dispositivos constitucionais, leis federais e tratados internacionais.

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A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante o direito ao trabalho e à permanência no emprego com condições adequadas.

O artigo 2º, §3º define:

“Adaptações razoáveis são as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, para assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.”

O artigo 34 reforça:

“A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”

Esses trechos são objetivos: é direito seu trabalhar num ambiente adaptado às suas necessidades, e é dever do empregador garantir essas condições.

 

O que fazer se a empresa não quiser adaptar?

Infelizmente, muitas pessoas com TEA passam anos se culpando pelas dificuldades que enfrentam no trabalho, sem saber que o problema não está nelas, mas na estrutura que se recusa a se adaptar.

Se você já pediu apoio, explicou suas necessidades, apresentou laudo médico — e mesmo assim foi ignorado — isso não é falta de empatia. É descumprimento da lei.

Nesses casos, a recusa pode gerar:

  • Ações trabalhistas com pedido de indenização por danos morais;
  • Obrigação de fazer, com determinação judicial para implantação das adaptações;
  • Fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho;
  • Enquadramento por discriminação indireta, com base no artigo 88 da Lei nº 13.146/2015.

 

Recentemente, um Banco foi condenado a manter Pessoa com TEA em trabalho remoto (TRT-2). No caso, um funcionário com TEA apresentou laudo solicitando home office como adaptação razoável. A empresa negou. A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao teletrabalho integral, com base na Lei Brasileira de Inclusão, e determinou que a recusa configurava violação da igualdade de oportunidades.

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Em um caso semelhante, a USP foi condenada a indenizar servidora com TEA por falta de adaptação. A servidora diagnosticada com TEA solicitou alterações simples no ambiente de trabalho. Ignorada, ela sofreu crise emocional e foi afastada. A Justiça reconheceu a omissão da instituição e a condenou a pagar R$ 40 mil por danos morais.

 

Como agir para garantir seus direitos?

  1. Tenha um laudo médico claro, que indique as adaptações necessárias;
  2. Faça um pedido formal à empresa, com protocolo ou e-mail;
  3. Busque orientação jurídica especializada — preferencialmente com alguém que compreenda as particularidades do TEA;

 

Se você está passando por uma situação semelhante, saiba que não está sozinha. Aqui é um lugar para você se sentir acolhido! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki

@querotratamento

Fontes:

Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão)

🔗 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Decreto nº 6.949/2009 – Promulga a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com status constitucional no Brasil)

🔗 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

🔗 https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/banco-deve-colocar-profissional-com-autismo-em-trabalho-100-remoto

🔗 https://www.jota.info/trabalho/justica-condena-usp-a-pagar-r-40-mil-a-servidora-com-autismo-por-nao-adaptar-condicoes-de-trabalho

 

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