Querida leitora,
O trânsito já ficou pesado em São Paulo e o rodízio de veículos é uma realidade que temos que enfrentar. Ele mexe com a rotina de muita gente, impedindo a circulação do veículo em determinado período e dia da semana.
As pessoas se adaptam às restrições, programando e alterando as agendas de compromissos, evitando trafegar no dia estipulado do rodízio do carro e a vida segue, mas o que acontece se houver na família pessoas com alguma deficiência ou doença grave?
No caso de pessoas com deficiência, os veículos conduzidos por elas ou por quem as transporte são liberados do rodízio, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.146/2015.
Ou seja, o veículo não é multado quando circula pelo centro expandido durante o período do seu rodízio.
Essa isenção é um alívio para as famílias de pessoas com autismo, proporcionando a liberdade de levar os filhos para escola, terapias e outros compromissos sem se preocupar com as restrições ou com multas.
Se você é responsável por alguém com autismo, é importante saber deste direito que talvez possa fazer diferença na vida da sua família.
São necessários documentos que comprovem o diagnóstico, documentos do veículo, mas não vou prolongar com os detalhes porque o site da prefeitura traz o passo a passo para obtenção da isenção.
E o melhor, o requerimento pode ser feito de forma online (acesse aqui)
Para terminar lembre-se: aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar.
Será uma honra conhecer você melhor!
Um beijo e até a próxima quarta-feira.
Juçara Baleki, @querotratamento