Famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm vivido dias de angústia e insegurança diante de uma prática cada vez mais comum entre operadoras de planos de saúde: o cancelamento unilateral de contratos coletivos.
Sem qualquer justificativa razoável, beneficiários são surpreendidos com a perda repentina da cobertura, ficando sem acesso a atendimentos médicos e terapêuticos essenciais.
Diante desse cenário alarmante, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu intervir e recomendou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma regulamentação mais rigorosa para proteger pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, garantindo que operadoras não possam simplesmente cancelar contratos e deixar beneficiários desamparados.
Por que os planos de saúde estão sendo cancelados?
Os planos coletivos por adesão ou empresariais se tornaram a principal opção para a maioria dos consumidores. Porém, ao contrário dos planos individuais e familiares, os contratos coletivos permitem o cancelamento unilateral por parte da operadora – e é justamente essa brecha que tem sido explorada de forma abusiva.
Nos últimos anos, muitas operadoras passaram a adotar estratégias para reduzir seus custos, e uma delas tem sido a rescisão em massa de contratos coletivos. A justificativa geralmente é de que a manutenção do contrato se tornou financeiramente inviável, mas, na prática, o que ocorre é a exclusão de pacientes que utilizam o plano de forma contínua, deixando inúmeras famílias sem alternativa para manter o tratamento necessário.
Para uma pessoa com TEA, a interrupção do plano de saúde pode ser devastadora. Quando a operadora cancela unilateralmente o contrato, a maioria das famílias simplesmente não têm como arcar com os custos desses atendimentos por conta própria, ficando sem qualquer alternativa.
Diante desse impacto social gravíssimo, o MPF encaminhou à ANS uma recomendação para que a agência reguladora adote medidas concretas e evite que operadoras sigam cancelando planos coletivos sem critério. As principais são:
- Restrições ao cancelamento unilateral de contratos coletivos – imposição de barreiras para impedir que beneficiários com deficiência, incluindo pessoas com TEA, sejam prejudicados por decisões unilaterais das operadoras.
- Obrigatoriedade de justificativa detalhada para rescisões – Se uma operadora quiser cancelar um contrato, deve apresentar motivos concretos e plausíveis, evitando alegações genéricas.
- Garantia de alternativas para continuidade do atendimento – Antes de cancelar um contrato coletivo, as operadoras devem oferecer aos beneficiários opções reais para que não fiquem sem assistência médica.
- Reforço da fiscalização e transparência – A ANS deve intensificar o monitoramento das operadoras para evitar abusos e garantir que as regras sejam cumpridas.
Essas medidas são fundamentais para impedir que pessoas que dependem de um tratamento contínuo sejam deixadas à própria sorte, sem qualquer possibilidade de manutenção da assistência.
Na realidade a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) também conhecida como Estatuto da Pessoa Com Deficiência estabelece que pessoas com deficiência devem ter acesso igualitário aos serviços de saúde, o que significa que não podem ser excluídas do sistema de saúde privado por decisões que desconsideram sua condição e suas necessidades.
O Poder Judiciário tem determinado o restabelecimento do plano de saúde para pessoas com TEA, reconhecendo que a interrupção abrupta dos tratamentos fere o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como condenando as operadoras a indenizar esses pacientes por danos morais em virtude do cancelamento abusivo.
O que fazer se o plano de saúde for cancelado?
Se um plano de saúde for cancelado unilateralmente, a pessoa com TEA ou seu responsável pode tomar algumas medidas:
✔ Registrar uma reclamação na ANS – A agência reguladora pode exigir explicações da operadora e intervir para reverter a rescisão.
✔ Buscar apoio jurídico – É possível ingressar com uma ação judicial para restabelecer o plano de saúde.
Conclusão
Ainda há um longo caminho a percorrer até que essas medidas sejam efetivamente adotadas e regulamentadas pela ANS.
Enquanto isso, é fundamental que as famílias conheçam seus direitos e saibam como agir caso enfrentem essa situação. Se o plano de saúde de uma pessoa com TEA for cancelado sem justificativa plausível, não aceite passivamente: denuncie e busque seus direitos.
O direito ao atendimento contínuo da pessoa com TEA deve sempre ser garantido.
Lembre-se: aqui é um lugar para você se sentir acolhido! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.
Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki
Fontes:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/planos-de-saude-mpf-recomenda-a-ans-medidas-contra-cancelamentos-unilaterais-de-autistas
https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2025/mpf-recomenda-a-ans-medidas-contra-cancelamentos-unilaterais-de-planos-de-saude-de-autistas