Recebi e-mail de vítima que reside em Minas Gerais relatando golpe do “falso boleto”, que acho importantíssimo o leitor ter conhecimento. Acompanhe a narrativa:
“Prezado Lordello, fiz uma compra pela internet em um site de uma empresa de São Paulo que oferece luvas descartáveis a preços convidativos. Como estou desempregado, resolvi fazer compra de diversas caixas e revender na minha região de forma unitária, pois esse tipo de mercadoria está em falta. Confesso que fiquei um pouco preocupado em realizar o pagamento antes de receber as luvas. Portanto, liguei para a central de atendimento onde fui muito bem atendido por uma moça extremamente educada, o que me levou a fechar o negócio. Através do site, foi emitido boleto no valor de R$ 550,00. No mesmo dia me dirigi a uma lotérica e fiz o respectivo pagamento em dinheiro. Como a encomenda não foi entregue no prazo estipulado, liguei para a empresa e descobri que tinha sido vítima de golpe. Por isso, entrei em contato com você para saber como posso tentar recuperar o dinheiro perdido”.
Solicitei o número telefônico da vítima e após conversa demorada descobri que o boleto emitido estava em nome da tal empresa, mas o depósito foi efetuado em nome de uma mulher. Ou seja, os estelionatários adulteraram o boleto emitido para dar maior veracidade ao golpe.
Expliquei que, no meu entender, o caixa da lotérica negligenciou, pois não conferiu os dados constantes no código de barras com os dados da empresa sinalizados no boleto bancário. Se tivesse agido dessa forma correta, teria constatado serem totalmente divergentes.
Dessa forma, sim, entendo que cabe ao dono da lotérica arcar com os prejuízos sofridos pela vítima. Caixas de bancos e de casas lotéricas, antes de efetuarem pagamentos, devem conferir os dados constantes no boleto a ser quitado com os dados relacionados no código de barras.
Não havendo essa conferência, é direito da vítima de golpista solicitar reparação de danos frente a instituição que errou na missão de atender o cliente com segurança.
Jorge Lordello
Imagem 01: Freepik
Imagem 2 e 3: cedida pelo colunista.