Lordello: Como é a prisão no Japão

prisão

O assunto é polêmico e vou colocar o dedo na ferida.

Qual a função da pena criminal no Brasil? Ou seja, qual a razão de manter um bandido na cadeia?

O art. 1º da Lei das Execuções Penais responde essa questão:

“A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.

Como vivemos no “país das maravilhas” ou do “me engana que eu gosto”, o próprio legislador estabeleceu que as cadeias brasileiras devem ter o condão de ressocializar condenados.

Será que é uma tarefa fácil e possível?

Será que é possível reintegrar bandidos com índole perversa, com doenças psiquiátricas graves, com sérios traumas emocionais de infância, dependentes de drogas pesadas como o crack e aqueles enraizados em facções criminosas?

E o japonês, como trata os presidiários? Qual a função da pena no Japão?

A visão é completamente diferente da nossa.

O legislador japonês entendeu que a prisão tem como finalidade levar o réu ao arrependimento pelo ato cometido. É por esse motivo que o sistema carcerário japonês é um dos mais severos do mundo.

A filosofia que rege as prisões japonesas é diferente do conceito das cadeias ocidentais, que tentam reeducar o preso para que possa se reintegrar na sociedade após o cumprimento da pena.

O objetivo no Japão é levar o condenado ao arrependimento, pois como errou, não é mais considerada uma pessoa honrada e precisa pagar pelo que fez de mal.

Yutaka Nagashima, que já foi diretor do Instituto de Pesquisa da Criminalidade do Ministério da Justiça Japonês, disse que:

“Além de dar o devido castigo em nome das vítimas, o período de permanência na prisão serve como um momento de reflexão no qual induzimos o preso ao arrependimento”.

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O preso no Japão tem um único direito, o direito de seguir ao pé da letra as rígidas normas da prisão. Logo que é inserido no sistema carcerário, recebe pequena cartilha com os procedimentos que deverá adotar, sendo que a principal regra é:

“Jamais dirija a palavra a um agente penitenciário sem pedir permissão”.

Olhar nos olhos de um policial, por exemplo, é absolutamente proibido, pois o japonês entende que o presidiário não tem dignidade para confrontar um agente da lei..

Deve o criminoso ficar em posição de sentido e dizer “hanashimassu”, que significa “queria falar”. Caso descumpra essa ordem, será punido imediatamente com isolamento na solitária.

Todo preso é obrigado a trabalhar. Se ocorrer a recusa será levado para a solitária. Devem acordar às 6h50 e após breve lanche vão trabalhar o dia inteiro, até a hora de dormir. Ou seja, não tem tempo para pensar em fugir ou tramar rebeliões.

Durante o expediente de trabalho e durante as refeições, não é permitido conversa entre os presos. Tudo deve ser feito em total silêncio.

Não existe visita íntima. Se tiverem bom comportamento carcerário poderão ter contato com parentes próximos através de vidros blindados e falar com os visitantes por meio de interfone, tudo monitorado pela polícia japonesa.

Todos os horários são rígidos e cronometrados; para comer, dormir e trabalhar.

Se o leitor achou o sistema carcerário japonês duro, é porque não sabe como os presos são tratados na China.

Uma coisa é certa, tenho certeza que qualquer preso no Japão ou na China aceitaria trocar de cela com os detentos brasileiros. O problema será convencer os nossos reeducandos a aceitarem essa transferência!!!

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