Lordello: Síndico pode proibir porteiro de usar celular?

Para fugir do “achismo” e do “opinismo”, tão comuns em condomínios residenciais, é preciso entender os problemas e vulnerabilidades na área de segurança de forma ampla e global. Para tanto, procuro entrevistar quatro personagens desse contexto:

a) Síndicos

b) Zeladores

c) Porteiros e vigilantes

d) Moradores

Recentemente, estive conversando demoradamente com zelador que trabalha em um prédio de classe média alta na região do bairro de Higienópolis/SP. A administração do local optou pela segurança orgânica, ou seja, possui funcionários próprios na guarita. O zelador afirmou que o trabalho funcionava relativamente bem até a popularização dos aparelhos celulares com internet e também com a chegada do aplicativo WhatsApp.

Explicou, que desde então, a dependência dos porteiros com o smartphone têm lhes tirado a devida atenção do trabalho e, consequentemente, prejudicado a qualidade do controle de acesso de pessoas e veículos. Resumidamente, o que ficou claro na entrevista, é que os porteiros desse edifício, ao invés de manterem a atenção voltada para a vidraça da portaria e das imagens geradas pelas câmeras de segurança na tela do monitor, se divertem trocando mensagens pelo celular. Com isso, as reclamações aumentaram substancialmente, pois moradores que chegam a pé no condomínio, ao acionarem pelo interfone começaram a perceber que o tempo de resposta do porteiro em abrir o portão tem aumentado. Em relação aos veículos, o serviço também piorou, pois como a entrada da garagem é lateral, o porteiro somente tem percebido a aproximação depois de vários buzinadas efetuadas pelos motoristas.

O Tribunal Superior do Trabalho julgou, no início deste ano, o caso uma trabalhadora que durante a jornada de trabalho teve sua mão prensada em uma máquina de produção de plásticos e perdeu 35% de sua capacidade funcional e laboral, além de ter sofrido sequelas anatômicas, funcionais e estéticas. Ocorre que durante a ação trabalhista restou provado que o acidente só aconteceu porque a empregada tentou pegar seu celular em cima da prensa. No julgamento, os Ministros isentaram a empresa de responsabilidade, pois havia proibição expressa do uso de celular em serviço. Restou claro, que a funcionária foi vítima da distração que ela mesmo provocou. O número de acidentes de trânsito e atropelamentos aumentou consideravelmente no Brasil por causa do uso do smartphone na direção de veículo automotor.

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Voltando ao cotidiano de condomínios verticais e horizontais, concluímos que a desatenção promovida pelo celular na atuação do porteiro na guarita, pode fazer com que ele tome decisões equivocadas que podem expor a segurança da coletividade, tais como:

a) Demorar para abrir o portão de pedestres e de veículos, deixando o morador exposto, desnecessariamente, na rua;

b) Liberar a entrada de pessoas e veículos estranhos ao condomínio sem a devida autorização;

c) Não perceber que suspeito tenta pular muro ou gradil;

d) Deixar de anotar dados importantes no livro de registros de entrada e saída de pessoas;

e) Esquecer tarefas importantes;

f) Deixar de comunicar recados;

g) Redução significativa da produtividade e etc.   

Acredito que o leitor está desejando a resposta da seguinte pergunta:

A administração do edifício pode proibir o uso de celular por seus funcionários?

Inicialmente, é importante explicar que a  legislação trabalhista não traz nada a respeito do uso de celular pessoal em horário de serviço, mas permite que as empresas criem suas próprias regras para uso do celular ou outro dispositivo durante o expediente.                                                                                                                  

O caminho correto é a alteração do Regulamento Interno do condomínio, que é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras, ou seja, pontuar quais são os direitos, deveres e obrigações dos empregados. Esse documento é responsável por definir o modo de agir dos empregados na empresa.

CONCLUSÃO

Portanto, oriento que cada funcionário seja notificado por escrito da proibição do uso de aparelho celular pessoal durante o expediente de trabalho e que uma cópia dessa determinação deve ser mantida em exposição dentro da guarita ou portaria. A norma deve ainda especificar que o aparelho deve ser deixado no armário do vestiário, com cadeado. Outra recomendação que pode ser feita, é que o uso do aparelho está liberado no horário de refeições do porteiro, período no qual não deve estar dentro da guarita e, portanto, não havendo risco de expor a segurança do prédio.

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