Lordello: Visita de morador deve ser cadastrada na portaria?

Assembleia para votação de temas na área de segurança têm grande possibilidade de acabar em tumulto. Existe uma briga particular entre a turma que prefere comodidade com os que desejam morar num lugar com menos riscos de assaltos.

Na maioria dos condomínios comerciais, os visitantes têm que se apresentar na portaria e somente após autorização expressa poderão passar pela catraca; mas antes, terão, obrigatoriamente, que fornecer RG ou CNH para anotação de dados qualificativos. Em seguida, é feito registro fotográfico; tudo isso como parte do cadastro de entrada. Na saída do visitante é anotado o horário.

Nos condomínios residenciais é aceito esse tipo de procedimento para liberação de entrada?

Sim, mas existe uma exceção, que é a categoria dos visitantes.

A turma do contra acha desnecessário e até desrespeitoso cadastrar parentes, pessoas amigas ou de relacionamento afetivo. Para eles, isso é impingir certa desconfiança e constrangimento, consequentemente, não deve prosperar o cadastro.

O antigo jargão popular diz que “quem vê cara, não vê coração”.

 Algumas pessoas abordadas pela polícia nas ruas ou na direção de veículos, se sentem ofendidas e acabam dizendo: 

“Poxa, sou pessoa honesta, para que essa abordagem?”.

A resposta é simples: o policial não tem bola de cristal e muito menos equipamento de Raio X .

Registros policiais apontam ocorrências envolvendo convidados de moradores em edifícios. Mortes, agressões, discussões acaloradas e danos materiais podem ocorrer mesmo entre pessoas amigas e de bom convívio. No caso de fuga, por exemplo, não havendo o cadastro completo, se impõe a primeira barreira para levantar a autoria do crime.

Acompanhei alguns casos em que moradores receberam em seus apartamentos usuários de drogas e até garotos(as) de programa, e que por algum motivo as partes vieram a se desentender e o final foi trágico.

No caso de morte ou outro fato grave, como identificar os suspeitos com rapidez se não tiver cadastro?

A lei do condomínio e incorporações imobiliárias aponta que o prédio é capaz de contrair obrigações, adquirir direitos, admitir funcionários, assinar contratos, assumir dívidas e também têm capacidade postulatória em Juízo, como por exemplo, ação de cobrança, entre outros.

O morador de edifício deve ter em mente que não reside em uma casa, onde tem autonomia, e sim em um apartamento, dividindo espaços com outras famílias. É como se fosse uma pequenina cidade, onde o síndico corresponde à figura do prefeito, escolhido mediante votação em assembleia.

CONCLUSÃO

Não podemos esquecer que muitas pessoas deixaram amplas casas para morar com a família em ambiente menor, em busca da tão sonhada tranquilidade e segurança.

Portanto, o mais sensato é sempre cadastrar todas as pessoas autorizadas a entrar no condomínio residencial, isso em prol da segurança da coletividade.

É importante ressaltar que o cadastro dura poucos segundos, não promove constrangimento algum e ainda pode inibir a prática criminosa de alguém conhecido, mas mal intencionado.

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