De cada 10 pessoas habilitadas para dirigir veículo automotor, quantas estão com a CNH suspensa? Posso garantir ao leitor, que o número é bastante elevado.
Muita gente tem a habilitação suspensa ou até mesmo cassada em razão dos seguintes motivos:
a) O motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações no trânsito terá seis meses como prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, sendo que o máximo pode chegar a 12 meses. O condutor que reincidir, dentro do período de um ano, receberá pena mínima de oito meses e máxima de 2 anos.
b) O motorista parado em uma blitz policial ou que se envolve em um acidente e se recusa a realizar o exame de bafômetro, não estará livre de punições. Receberá o mesmo tratamento dado ao condutor comprovadamente embriagado, ou seja, será multado em quase R$ 3 mil e terá o carro e a carteira de habilitação apreendidos, no entanto, não será preso em flagrante.
A pergunta chave deste artigo, é a seguinte: Os motoristas brasileiros que tiverem a CNH suspensa ou cassada podem continuar dirigindo nesse período? A resposta obviamente é negativa. Mas, na prática, não é isso que acontece!
Boa parte dos condutores continuam a dirigir normalmente, como se nada tivesse acontecido, ou seja, desrespeitam acintosamente a legislação de trânsito. O que gera esse procedimento ilegal, é a quase certeza de impunidade; é o famigerado “jeitinho brasileiro”, que muitos acham hilário ou sinal de esperteza, mas que na verdade é uma característica negativa que deve ser fortemente combatida.
Posso garantir aos leitores, que na Europa ou EUA, motoristas que têm a habilitação suspensa, imediatamente param de dirigir. Para se locomover, passam a fazer uso do transporte público ou particular, pois respeitam as determinações das autoridades de trânsito, e, acima de tudo, de suas leis, que garantem à população mais segurança e qualidade de vida.