Milena Wydra: Os honorários advocatícios – contratuais e sucumbenciais.
Com base no artigo 22 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) –, os honorários advocatícios podem ser divididos em três espécies: convencionados (ou contratuais), arbitrados e sucumbenciais. Podemos definir os honorários de sucumbência ou honorários sucumbenciais como os honorários advocatícios que são […]
Lilian Schiavo: Sororidade.
A primeira vez que ouvi a palavra sororidade soou como poesia, eu estava pela primeira vez num congresso para mulheres empresárias de vários países. Na época não entendia porque as mulheres precisavam se reunir, confesso que era uma ignorante que enxergava o mundo com lentes distorcidas. Acreditava que as oportunidades eram iguais para todos. Que […]