Assim como em toda profissão, o médico também está sujeito a falhas, podendo responder, conforme o caso, por eventuais danos que venha a causar ao paciente.
No entanto, você sabe qual o limite da responsabilidade desse profissional?
Com exceção da cirurgia plástica e estética, a relação entre paciente e médico é essencialmente contratual e gera típica obrigação de meio, ou seja, o profissional normalmente não se compromete com a obtenção de um resultado, mas com a prestação de um serviço cuidadoso, atento e em conformidade com a boa técnica médica.
Além disso, deve-se levar em consideração que o resultado final pretendido depende não apenas do zelo e capacidade técnica do profissional, mas de fatores externos e do próprio organismo do paciente.
Logo, eventual responsabilidade do médico deve ser analisada conforme o seu grau de culpa, na medida em que tenha agido com imprudência (sem adotar as cautelas esperadas), negligência (com desatenção/descuido, deixando de prever um resultado que poderia e deveria ser previsto) ou imperícia (sem o conhecimento técnico e habilidade esperados).
Infelizmente, todos nós estamos sujeitos a esse tipo de erro. Nesse caso, como proceder?
Primeiramente, para que possamos discutir de que forma agir, o erro médico deve, necessariamente, ter provocado algum tipo de dano.
Assim, sentindo-se lesado, você poderá requerer a reparação dos prejuízos que tenha sofrido, desde uma indenização para suprir os gastos com medicamentos, fisioterapias e tratamentos, até os danos morais e estéticos que tenha suportado.
Quando não se tratar de profissional liberal, o hospital/clínica médica também poderá ser responsabilizado(a). No entanto, diferentemente dos médicos, cuja responsabilidade depende da análise de uma conduta culposa, a clínica ou hospital sempre responderá em conjunto.
Da mesma forma, os planos de saúde também poderão responder, pois possuem o dever de se cercarem das garantias mínimas de que a relação de profissionais e hospitais/clínicas por eles apresentados estão aptos a prestarem um serviço de boa qualidade.
Logo, uma vez equilibrados os direitos (principalmente o de exercer a profissão com liberdade) e deveres do médico, eventual responsabilidade desse profissional deve ser analisada caso a caso e nos limites descritos acima.
Agora, se você é médico, segue uma dica valiosa:
Para evitar esse tipo de problema, recomendo que seja sempre transparente com os pacientes e familiares, alertando-os dos riscos de eventual cirurgia ou tratamento, sem criar grandes expectativas, ciente de que o resultado dependerá de fatores que fogem ao seu controle.
Da mesma forma, recomendo que dê especial atenção ao prontuário médico do paciente, documento que além de ser essencial, norteará a análise do juiz em eventual processo judicial. Por fim, outra prática recomendável é a realização de exames complementares, a fim de se dar um diagnóstico fundamentado e seguro.
Até a próxima!
Felipe Romeu Rosendo
ROSENDO, DOPP & DOLATA Escritório de Advocacia