Flávia Raucci: Maus tratos e abandono de animais – Denuncie!

maus tratos

Quando o assunto é denúncia de maus tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.

Exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei. Dentre os maus tratos aos animais estão as agressões físicas como bater, mutilar e envenenar; manter o animal preso por corrente ou corda; manter o animal em local impróprio, sem luz, ar e condições sanitárias; não alimentar; não levar ao médico veterinário; submeter o animal a atividades exaustivas; utilizar animais em espetáculos sem condições adequadas; capturar animais silvestres; entre outros.

Porém, a Lei Federal Nº 9.605 muda essa história e pode punir severamente o agressor do animal.

Quando é feito o flagrante de maus tratos, o agressor é detido, podendo cumprir de 3 a 5 anos de reclusão, pagar multa ou prestar serviços à comunidade.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

COMO DENUNCIAR?

Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus tratos a animais numa Delegacia de Polícia.

Leve os dados do infrator: nome e endereço.

ONDE DENUNCIAR?

Em qualquer Delegacia de Polícia.

Consulte os endereços dos Distritos Policiais próximos ao local que foi cometida a infração ou ligue para 190.

IMPRIMA OS TRECHOS DESTAS LEIS E MOSTRE AO DELEGADO: – Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”

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– Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais

Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia (181) que também recebe denúncias sobre maus tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos.

O ideal é fazer a denúncia, já munido de provas, como fotos, vídeos e testemunhos que comprovem a situação. Por se tratar de um crime ambiental, a autoridade policial é obrigada a proceder com a investigação.

De acordo com a Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado, cabendo a ele a função de proteção.

Maltratar animais é crime. Os maus tratos não podem ser justificados porque os animais são irracionais. Muito pelo contrário, os animais são seres inteligentes, dóceis, cheios de energia, que proporcionam ao dono muitas alegrias.

“Aquele que não faz nada para impedir uma ação errada ou criminosa, que finge não ver ou não perceber o mal que o outro pratica, é conivente”.

Devemos fazer a nossa parte denunciando!

Até a semana que vem, com mais cavalos em nossas vidas.

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