Hoje em nossa coluna vamos abordar sobre quais as documentações necessárias para o embarque dos nossos mascotes para voos internacionais, seja simplesmente por opção de levar os pets para férias ou mesmo nos casos de mudanças de país, o que tem acontecido com uma grande frequência em nossa rotina clínica. Devido ao grande número de países, descrever cada um acabaria sendo inviável. Dividirei os mesmos em alguns blocos que apresentam as mesmas necessidades e locais onde a frequência destas viagens são maiores.
Vamos começar com o continente americano, nestes casos a documentação exigida é um Certificado Internacional de Saúde o qual é emitido gratuitamente pelo Ministério da Agricultura, um Atestado Nacional emitido por um médico veterinário e a carteira de vacinas com a vacina de raiva dentro do período de validade, a única exceção neste caso são para viajantes com destino ao Uruguai, onde é necessário a apresentação de um teste sorológico para leishmaniose o qual deve ser realizado até 90 dias antes do período de embarque.
Se o destino for o continente europeu são exigidos que o animal tenha um microchip implantado ou uma tatuagem de identificação, a vacina de raiva e uma sorologia rábica realizada em um laboratório cadastrado pela UE, deve se aguardar o período de quarentena de 3 meses após o exame para embarque do animal. Temos aqui também algumas exceções no caso da Suíça, é necessário que se faça um documento de importação diretamente no consulado e fica vetada a entrada de qualquer animal que tenha orelhas ou cauda cortadas. No Reino Unido animais provenientes do Brasil deverão ficar em quarentena de 6 meses no aeroporto, com todas as despesas custeadas pelo proprietário a fim de se admitir o ingresso no país, e vale lembrar também que em muitos países cães de raças consideradas agressivas assim como suas misturas são proibidas de ingresso.
No caso do Japão as exigências são semelhantes à União Europeia, porém o animal devera ser vacinado com duas doses de vacina rábica em um intervalo de 30 dias. Infelizmente se o destino for a Austrália os proprietários não poderão levar seus mascotes junto, já que o governo australiano não permite o ingresso de animais domésticos oriundos do Brasil.
Fico a disposição de todos sobre qualquer dúvida e/ou na obtenção destes documentos.
Boa semana a todos e até a próxima!
Petshop Bichos da Mata
3079-4760