O tema que abordaremos em nossa coluna semanal será sobre uma dúvida frequente em minha rotina clínica, e muito provável na maioria de meus colegas, o condomínio pode proibir ou restringir a posse de animais de estimação, como cães e gatos, em apartamentos?
A resposta é NÃO! Proprietários de animais de estimação estão amparados judicialmente pela lei n 4591 art5-xxII onde se é garantido o direito de propriedade.
Porém estamos aqui nos referindo aos casos onde o tutor dos animais são os proprietários do imóvel. No caso de inquilinos o dono do imóvel pode por lei não permitir que se tenham animais.
Existe outra condição no código civil art 1277 o qual diz que só pode ocorrer veto em casos de animais que causem transtornos aos condôminos (agressividade ou ameaça de saúde pública) e convenções de condomínios que proíbam a posse de animais não podem ser aceitas, caso o animal apresente alguma ameaça.
Feitos estes devidos esclarecimentos devemos ter a consciência de que quando vivemos em prédios devemos praticar a posse responsável de nossos animais, como manter as vacinações e vermifugações em dia, evitar que os mesmos façam barulhos em horários inapropriados, evitar que os mascotes saiam desacompanhados em áreas comuns do prédio e se os mesmos fizerem suas necessidades lembre-se de recolher as mesmas. E no caso de animais agressivos o uso de focinheira em áreas comuns se faz necessário a fim de evitar injúrias a moradores.
Seguindo essas regras básicas de convivência com certeza terão uma vida livre de reclamações ou mesmo multas.
Boa semana a todos e até a próxima!
Petshop Bichos da Mata
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