Você sabe o que é usucapião?
Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel, pela posse mansa e pacífica durante um período.
Há alguns requisitos previstos na lei para que se consiga a usucapião:
O primeiro caso aborda a posse durante quinze anos, sem interrupção ou oposição, independentemente de título justo e boa-fé. Ou seja, não é necessário nenhum documento que justifique a sua posse, como um contrato de compra e venda não registrado ou um termo de cessão de direitos. Basta a posse.
Este prazo pode ser reduzido para dez anos se no imóvel tiver o possuidor constituído sua moradia habitual, ou o tenha tornado uma unidade produtiva; ou para cinco anos, em se tratando de área de terra em zona rural de até 50 hectares, e dois anos, se for área urbana de até 250 metros quadrados.
O segundo caso se refere à posse mansa e pacífica associada à existência de um justo título e boa-fé, como um compromisso de compra e venda, por exemplo. Nesta situação, a lei prevê prazo de dez anos.
Até 2015 somente se podia pleitear a usucapião judicialmente. A partir de então, passou-se a permitir o procedimento extrajudicial, perante o registro imobiliário, tornando muito mais rápido o trâmite.
Para a usucapião extrajudicial é necessário o justo título. Inexistindo este, ou havendo possibilidade de dúvida e contestações por terceiros envolvidos, o procedimento terá que ser judicial.
Ressalve-se que a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião perante o juízo competente da Comarca da situação do imóvel.
Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: maidar@aidarfagundes.com.br
Um abraço e até a próxima semana!
Uma resposta
Seria bom recomendar que quando alguém quiser emprestar o uso de imóvel, fazer contrato de comodato.