Jorge Lordello: Presteza na venda – Desprezo na reclamação

O leitor já reparou como somos bem atendidos na hora de comprar alguma coisa! Tudo é explicado e facilitado ao máximo por quem quer vender seu produto ou serviço. Se o comprador tiver qualquer tipo de dúvida, obterá respostas convincentes em questão de segundos.

A intenção é que o interessado saque seu cartão de crédito ou de banco da carteira e efetue a compra.

Mas e se o comprador se arrepender da aquisição dentro do prazo de 7 dias, será que obterá a mesma facilidade em ter o dinheiro de volta? E se a mercadoria estiver demorando para chegar em seu lar, o telemarketing do vendedor irá atender rapidamente? E a mercadoria com defeito… quanto tempo levará para ser trocada?

Lamentavelmente, muitas empresas no Brasil não enxergam o consumidor como cliente e sim como a próxima vítima. Querem vender a qualquer custo. Usam de todas as artimanhas e armadilhas emocionais; prometem o que não vão entregar e supervalorizam de forma mentirosa o produto ou serviço oferecido. O problema se agrava no caso das compras virtuais.

O produto na foto parece lindo e maravilhoso, mas quando chega em casa, a decepção é total.

Recentemente, um amigo comprou um pacote de final de semana em um hotel no litoral norte/SP. As fotografias no site mostravam enorme piscina, quartos belíssimos e área de recreação infantil que mais parecia um mini parque de diversões. Ao chegar no local, percebeu logo de cara que o final de semana prolongado seria péssimo. Na piscina mal cabiam 10 pessoas. Os quartos, envelhecidos, cheiravam a mofo e a maioria dos brinquedos infantis não podiam ser usados, pois estavam em manutenção.

Alerto ainda o leitor para compra de cursos on line. Você encontrará propagandas espetaculares, depoimentos de clientes falando muito bem do produto e promessas mirabolantes e tentadoras. Seus problemas serão resolvidos num verdadeiro passe de mágica. Para convencer o interessado a passar o cartão, falam até de Deus e muita espiritualidade envolvida.

Veja Também  Lordello: Decoração de Natal e os riscos de incêndio

Convencido que estará adquirindo realmente algo importante para a vida profissional, financeira ou emocional, o cliente(ou vítima) insere os dados do cartão magnético no site de compras e por último aperta o botão comprar. A expectativa é grande em ter rapidamente acesso ao curso virtual.

Mas quando analisa a primeira aula de apenas 4 minutos, percebe que caiu numa verdadeira roubada e aí a frustração passa a nortear seu psicológico, e não é tanto pelo valor desembolsado, mas sim por sentir-se completo idiota e presa fácil do malandro com lábia fácil.

Naquele instante a “vítima” lembra-se que pode desistir da aquisição e receber o dinheiro de volta no prazo de 7 dias. É o início do verdadeiro calvário.

A tática de algumas empresas é tomar chá de sumiço, ou seja, não respondem às solicitações dos clientes, que se sentem sozinhos e impotentes.

A rapidez dos contatos no momento da venda não se repete na hora da reclamação.

 Depois de muita insistência, e se tiver sorte, alguém pode dar atenção e a técnica malandra agora é a da burocracia. É solicitado uma série de documentos, que na hora da aquisição do produto não foram exigidos.

Mas qual a motivação?

Muito simples: fazer o comprador desistir de pleitear seus direitos.

Importante saber, que o Código de Defesa do Consumidor estipula penalidades para a empresa(fornecedor) que não cumprir o que determina a legislação vigente. Em seu artigo 56, incisos I a XII, temos as seguintes sanções administrativas ou penas: multa;

  • apreensão do produto;
  • inutilização do produto;
  • cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • proibição de fabricação do produto;
  • suspensão de fornecimento de produtos e serviços;
  • suspensão temporária da atividade;
  • revogação de concessão ou permissão de uso;
  • cassação de licença do estabelecimento ou da atividade;
  • interdição total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • intervenção administrativa
Veja Também  Fernando Calmon: Novo Jeep de sete lugares terá desenho brasileiro.

Além das sanções administrativas, o desrespeito às normas do Código de Defesa do Consumidor pode ser considerado crime pela Justiça. Para finalizar, caro leitor, deixo uma reflexão, melhor, um lamento, qual seja:

Quanto tempo ainda vai demorar para o consumidor brasileiro deixar de ser vítima para se tornar cliente?

 

Jorge Lordello

 

**O conteúdo e informação publicado é responsabilidade exclusiva do colunista e não expressa necessariamente a opinião deste site.

 

Imagens: Freepik

 

 

Loading

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Compartilhe esta notícia

Mais postagens