Se o leitor está tendo problemas com fraude em cartão de crédito/banco, aconselho a ler este artigo até o final.
Recebi no início do mês e-mail de uma internauta que acompanha meu canal no youtube, o Não Caia Na Roubada. Ela me solicitou orientação em relação ao seguinte problema:
“Estou vivendo momentos difíceis por estar sendo vítima de cartão fraudado, onde o banco não reconhece o problema e por isso tomei a liberdade de entrar em contato com você para pedir orientação. Acontece que no dia 27/02/22 observei um débito em minha fatura no valor de R$ 3.550,00, referente a compra da qual desconhecia. Liguei imediatamente para a operadora não reconhecendo a compra efetivada em meu nome. Para minha surpresa, a atendente disse que nada poderia ser feito pois a compra teria sido através do meu cartão físico e com utilização de senha pessoal. Indaguei sobre qual local havia sido efetivada tal despesa. Ela informou que a compra ocorrera num domingo, às 22h, em uma imobiliária. Impossível, pois o cartão estava em meu poder e o valor ultrapassava meu limite. Apesar de toda essa explicação e vários protocolos, nada foi resolvido. Alegaram que tenho que pagar a despesa que não realizei. Liguei também na Ouvidoria do Banco e a resposta foi a mesma. Poxa, vou ter que pagar uma compra que não fiz?”.
O presente relato é problema recorrente com muita gente.
Quando o cartão recusar a estornar compra não reconhecida, oriento, inicialmente, registro de Boletim de Ocorrência, que poderá ser elaborado na delegacia de seu bairro ou de forma eletrônica através da internet, versando sobre crime de estelionato. Em seguida, faça a reclamação junto a operadora de seu cartão de crédito ou de banco. Se mesmo assim não solucionarem o problema, indico buscar seu direito no juizado especial cível da sua região, pedindo, além da anulação do débito a devida indenização, sendo que, para tanto, o reclamante não precisará constituir advogado.
Jorge Lordello
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