Entre o final de 2022 e início de 2023, um condomínio de alto padrão na Zona Sul/SP foi invadido duas vezes num período de 30 dias. É óbvio que os moradores ficaram revoltados e pediram a cabeça do síndico profissional e também da empresa de terceirização de portaria. Mas será que tal atitude foi correta e sensata?
Bem, para respondermos essa pergunta, precisamos de mais informações, então, vejamos: o síndico, recém contratado, contou que havia alertado vários moradores que o local apresentava diversas vulnerabilidades, mas recebeu como resposta que o prédio era antigo e jamais tinha sido invadido, portanto, o tema segurança não era prioridade naquele momento.
Após a primeira invasão, o síndico profissional me relatou ter conversado com o supervisor da empresa de vigilância, que informou ter alertado o síndico anterior, que é morador, sobre o local necessitar de mais câmeras de segurança, mas que os condôminos não tinham comprado a ideia.
Caro leitor, depois que ocorre invasão em condomínio residencial, inicia-se a fase de caça às bruxas, onde se especula de quem é a culpa pela invasão criminosa. O primeiro alvo é sempre a empresa que presta serviço de terceirização de mão de obra, porque foi incapaz de prevenir a ação delituosa
Já o segundo alvo é o sindico, que não zelou para que o sinistro não acontecesse. O estresse provocado pela prática criminosa faz com que aqueles moradores que sempre foram contrários ao investimento em segurança, mudem a retórica, apontando a incompetência do gestor e da empresa de terceirização.
Elaboro projetos de segurança para condomínios e empresas há 22 anos e posso dizer, de cátedra, que essa é a principal armadilha a que estão sujeitos os síndicos e as empresas de vigilância, principalmente as que não sabem se proteger desse tipo de ataque infundado e nada agregador de moradores.
Primeiramente, gostaria de trazer reflexão aos síndicos.
Bem, se o prédio administrado apresenta vulnerabilidades no controle de acesso de pessoas, veículos e mercadorias, algo preciso ser feito antes que o pior aconteça na sua gestão. Não é porque o local nunca foi invadido, que uma invasão não possa ocorrer a qualquer momento.
Mas o que síndico deve fazer?
Na verdade, o administrador não pode assumir essa responsabilidade sozinho, mesmo porque, não é especialista em segurança. Também não pode esperar que os próprios moradores encontrem as soluções em segurança, pois, no máximo, irá receber opiniões e achismos sem nenhuma base técnica.
Outro detalhe importante, é que tudo que o síndico propõe de melhoria para o condomínio deve ser registrado, pois pode servir como base de prova contra futura contestação dos que foram contra as sugestões em segurança propostas pelo administrador.
O único caminho que o síndico deve seguir quando a discussão levantada no prédio é sobre segurança, consiste na contratação de consultor profissional, que irá realizar todos os levantamentos no local a ser protegido, apontar as vulnerabilidades existentes e quais as melhores soluções integradas para correção das falhas, juntamente com as fases de implantação com base nas prioridades.
Todo o estudo elaborado pelo consultor de segurança contratado, geralmente, é apreciado em assembleia de moradores, que irá decidir por três caminhos:
– Desaprovação total do Projeto de Segurança, ou seja, a maioria dos moradores escolhe que não há necessidade de investimentos em segurança
– Aprovação parcial das soluções em segurança apresentadas
– Aprovação integral do projeto de segurança
Com esse modelo de gestão, serão os moradores os “responsáveis”, se num futuro ocorrer invasão, pelo simples fato de uma solução em segurança importante e imprescindível não ter sido aprovada.
Para finalizar, gostaria de dar um recado às empresas de terceirização de mão de obra que perderam contratos após ocorrência de sinistro no cliente.
Não adianta tentar explicar que a responsabilidade não é da empresa se a terceirizadora não apresentou projeto de segurança logo após assumir o posto de serviço.
Não adianta o argumento de ter emitido aviso sobre algumas vulnerabilidades e ter indicado algumas soluções, se não foi apresentado ao síndico e moradores de forma profissional e técnica.
Empresas têm que se blindar de eventuais acusações do cliente caso ocorra sinistro no local. Para tanto, devem cumprir com exatidão os serviços contratados e apresentar sólida comprovação de não ter havido falha dos colaboradores da terceirizadora e que o evento ocorreu em virtude da ausência de equipamentos físicos e eletrônicos e até de normas internas equivocadas ou omissas, que geraram insegurança no trabalho diário de triagem de pessoas,
Cada um deve assumir suas responsabilidades e não jogar em costa alheia a lição de casa que deixou de fazer.
**O conteúdo e informação publicado é responsabilidade exclusiva do colunista e não expressa necessariamente a opinião deste site.
Imagens: Pinterest