Vez ou outra, ao abrir minha caixa de e-mails pela manhã levo um susto. A notícia ruim desta vez já veio na área destinada ao assunto; dizia o seguinte:
“Comunicado: Negativação do seu CPF”.
É natural que receber mensagem eletrônica dessa natureza preocupa. O próximo passo era ler o conteúdo, que passo a transcrever e serve de alerta para o leitor:
“Conforme art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, comunicamos a abertura de cadastro para o seu nome, onde os credores poderão registrar as obrigações de sua responsabilidade. Foi solicitada a inclusão do(s) seguinte(s) débito(s) em seu nome nas bases de dados dos serviços de proteção ao crédito Serasa Experian, Boa Vista SCPC e controlCred: valor do débito: R$137,42. Data do vencimento do pagamento: 02.01.2023. Empresa credora: Express”. Ao final, tinha o seguinte aviso: “Você tem o prazo de 4 dias a contar da data de emissão desta notificação para regularizar o(s) débito(s). Após esse prazo, não havendo manifestação do credor, as informações serão disponibilizadas para consulta nos bancos de dados de proteção ao crédito. Regularize o(s) débito(s) através da chave aleatória ou QR Code abaixo. Aviso Importante: a não quitação do débito em aberto implica na negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito e suspensão do crédito atual. Caso já tenha regularizado o débito aberto citado acima, por favor desconsiderar o comunicado”.
Imagine alguém que recebeu essa mensagem e acreditou nessa conversa fiada. A pessoa poderia ter o seguinte raciocínio:
“Não posso ter o nome sujo. O valor é pequeno, é melhor pagar imediatamente para me livrar desse problema”.
Além de perder o dinheiro, a vítima, ao clicar no link enviado, poderá ainda estar permitindo entrada de vírus espião que pode estar interessado em invadir o aplicativo de banco baixado no smartphone.
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Imagem 01: Receita Federal
Imagem 02: Mayara Silva