DIREITO À SAÚDE – O QUE FAZER SE PLANO DE SAÚDE IMPÕE CARÊNCIAS E NEGA ATENDIMENTO À PESSOA COM AUTISMO

Quando uma família contrata um plano de saúde, o que se espera é proteção. Trata-se de uma escolha feita, na maioria das vezes, com esforço financeiro, justamente para evitar a angústia de depender da morosidade do sistema público diante de uma emergência ou diagnóstico complexo. No entanto, para muitas famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a decepção vem logo no início: ao buscar atendimento, descobrem que terão que esperar meses para iniciar o tratamento, por conta do chamado período de carência contratual.

Esse é um cenário mais comum do que deveria ser. E pior: é um cenário que, felizmente, não precisa ser aceito como definitivo. A jurisprudência brasileira vem mostrando um importante amadurecimento sobre o tema, reconhecendo que a carência, em certos casos, precisa ceder lugar ao que é mais importante: a vida, a saúde e o desenvolvimento de uma pessoa com deficiência.

 

Afinal, o que é o período de carência?

A carência é um período estipulado no contrato do plano de saúde durante o qual o beneficiário ainda não tem direito a determinados serviços. A legislação permite que as operadoras imponham prazos como:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • Até 180 dias para consultas, exames e terapias;
  • Até 300 dias para partos;
  • E até 24 meses para doenças ou lesões preexistentes.

Essa regra existe para equilibrar financeiramente o sistema suplementar de saúde. O problema surge quando essa espera atinge quem mais precisa de cuidado imediato — como é o caso de crianças e adolescentes com TEA, cujo tratamento precoce é decisivo para o prognóstico.

 

Por que a carência contratual é tão prejudicial em casos de TEA?

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição que exige intervenções intensivas, multidisciplinares e, acima de tudo, precoces. Quando o diagnóstico chega, cada semana importa. Não se trata de conveniência, mas de janela de desenvolvimento neurológico — algo que não pode ser retomado depois.

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O tratamento geralmente envolve profissionais de diversas áreas: psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, neurologia, psiquiatria, pedagogia especializada, entre outros. E o acesso imediato a essas terapias pode significar avanços reais na autonomia e qualidade de vida da pessoa com TEA. Adiar esse tratamento por 180 dias, sob justificativa de carência, é mais do que injusto — é potencialmente danoso.

 

O que dizem os tribunais brasileiros

Em diversas decisões recentes, tribunais estaduais têm afirmado que a recusa de cobertura baseada exclusivamente na carência contratual não se sustenta quando há risco de agravamento da condição de saúde.

As decisões têm reconhecido que:

  • A natureza do TEA pode exigir início imediato das terapias;
  • A demora pode configurar violação ao direito fundamental à saúde;
  • A negativa de cobertura pode ser interpretada como omissão indevida de serviço essencial;
  • A condição de pessoa com deficiência — garantida pela Lei nº 12.764/2012 — impõe tratamento prioritário e integral, inclusive nos contratos privados.

Esses entendimentos se baseiam na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao nosso ordenamento com força de emenda constitucional.

Em outras palavras: quando o atraso no início do tratamento coloca em risco o desenvolvimento de uma pessoa com TEA, os tribunais têm afastado a cláusula de carência e determinado que o plano cubra imediatamente os atendimentos.

 

O que fazer diante da negativa por carência?

Receber uma negativa por escrito (ou mesmo por aplicativo ou telefone) é o primeiro passo para buscar seus direitos. Com esse registro em mãos, junto com o contrato do plano, laudo médico e a prescrição dos profissionais, é possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar.

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Na prática, essa medida tem tido grande êxito em todo o país. Em muitos casos, os juízes concedem decisões provisórias determinando que o plano autorize os atendimentos em prazo de 48 a 72 horas. O principal argumento é o risco de dano irreparável, especialmente quando se trata de crianças pequenas.

É importante ressaltar que o pedido precisa estar bem fundamentado e documentado. Por isso, o ideal é buscar o apoio de uma advogada ou advogado especializado em direito à saúde e direitos da pessoa com deficiência, que conheça o caminho legal e saiba como apresentar o caso de forma convincente e eficiente.

 

Palavra final: saúde não pode ser adiada por burocracia

A legislação brasileira garante a proteção da saúde como direito fundamental. E essa garantia se torna ainda mais robusta quando estamos falando de uma pessoa com deficiência — especialmente em idade de desenvolvimento. Nenhum contrato pode se sobrepor a isso. O interesse da operadora de equilibrar financeiramente o plano não pode se sobrepor ao direito de uma criança de ter acesso imediato ao que pode mudar seu futuro.

A boa notícia é que a Justiça tem compreendido isso. E você, mãe, pai, cuidador ou responsável, não precisa aceitar a negativa sem questionar. Existe caminho. Existe direito. E existe solução.

Se você está começando essa jornada agora, ou se já caminha nela há anos, saiba: você não está sozinha. Este é um espaço de acolhimento e escuta. Compartilhe suas dúvidas, suas experiências, sua história.

Um beijo e até a próxima quarta-feira.

Juçara Baleki

@querotratamento

Fontes:

https://www.rotajuridica.com.br/plano-de-saude-tera-de-disponibilizar-tratamento-para-crianca-autista-mesmo-em-periodo-de-carencia/

https://monitormercantil.com.br/justica-garante-plano-de-saude-sem-carencia-para-familia-com-filho-autista/

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