Esperar quatro anos por uma avaliação neuropsicológica no SUS não é apenas um problema administrativo. É uma violação silenciosa do direito à saúde da pessoa com TEA.
Esta semana, em audiência pública na Câmara dos Deputados, foi exposto aquilo que milhares de famílias já vivem na prática: filas que podem chegar a quatro anos para uma avaliação diagnóstica. Quatro anos em que a criança cresce, a escola cobra respostas, os comportamentos se intensificam e a família segue sem direcionamento adequado.
Quem vive essa realidade sabe que a suspeita de autismo não espera. A mãe percebe sinais, o professor relata dificuldades, o pediatra sugere investigação. Mas, ao buscar o sistema público, encontra uma fila que parece não ter fim.
E enquanto se espera o laudo, muitas coisas ficam suspensas:
– o acesso a terapias estruturadas;
– adaptações pedagógicas mais consistentes;
– benefícios sociais;
– planejamento terapêutico adequado.
A intervenção precoce não é luxo. É estratégia baseada em evidência científica. Existe uma janela de desenvolvimento em que o cérebro responde de forma mais intensa aos estímulos corretos. Perder esse tempo pode significar tornar o caminho mais difícil depois.
Outro ponto alarmante debatido é a ausência de dados organizados. Não sabemos exatamente quantas pessoas aguardam diagnóstico, quantas estão fora da escola, quantas deixaram de receber atendimento após a maioridade. Sem dados, não há política pública eficiente.
A Constituição Federal garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa prioridade e acesso às políticas públicas de saúde.
Quando a espera se torna desarrazoada, o direito está sendo violado.
É importante que as famílias saibam: não existe obrigação de aceitar passivamente uma fila que compromete o desenvolvimento da pessoa com autismo.
O Poder Judiciário pode determinar a realização de avaliação diagnóstica, consultas com especialistas e início de terapias quando há demora excessiva. Trata-se de proteger um direito fundamental.
A pessoa com autismo tem direito a diagnóstico e intervenção em tempo adequado. Isso não é privilégio. É dignidade.
Você está chegando agora nesse tema, saiba: aqui é um espaço para você se sentir acolhida.
Se quiser, me escreva, conte suas dúvidas ou relate alguma situação que esteja vivendo com uma pessoa com TEA adulta ou idosa – ou com você mesma.
Será um prazer caminhar ao seu lado, traduzindo a lei para a vida real e ajudando você a entender, passo a passo, quais direitos podem ser buscados na sua situação.
Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki
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