JUSTIÇA DECIDE QUE VEÍCULO EM NOME DA MÃE NÃO IMPEDE ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM AUTISMO

Eu percebo que muitas famílias têm dúvidas quando o assunto é isenção de IPVA para pessoas com autismo. E uma das perguntas mais frequentes é justamente esta: o veículo precisa obrigatoriamente estar em nome da pessoa com TEA para que ter direito à isenção de IPVA?

A resposta depende da legislação de cada estado, e isso acaba gerando bastante insegurança.

Em muitos casos, o carro utilizado diariamente pela família está em nome da mãe ou do pai. Isso acontece por inúmeros motivos absolutamente comuns: financiamento aprovado apenas para um dos responsáveis, organização financeira familiar, veículo adquirido antes do diagnóstico ou até questões relacionadas à renda e crédito.

A vida real das famílias não segue um modelo perfeito de burocracia.

Porque quem vive a rotina de uma família atípica sabe que esse carro não representa apenas um patrimônio. Na prática, ele é instrumento de cuidado, proteção e acesso à saúde.

É esse veículo que leva a criança às terapias. Às consultas médicas.
À escola. Às atividades essenciais para o desenvolvimento.

São deslocamentos constantes que fazem parte da realidade de milhares de famílias. Por isso, vários estados brasileiros já passaram a prever expressamente em suas legislações a possibilidade da isenção mesmo quando o automóvel está em nome da mãe, do pai, tutor ou responsável legal da pessoa com deficiência.

Esses estados compreenderam algo muito importante: especialmente quando falamos de crianças e adolescentes com autismo, é natural que sejam os pais os responsáveis pela condução do veículo.

Aliás, seria completamente incompatível com a realidade exigir que uma criança fosse proprietária exclusiva do automóvel utilizado em sua rotina de cuidados.

Mas nem todos os estados possuem regras tão claras e, em alguns locais, a legislação ainda gera interpretações divergentes.

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Felizmente, o Poder Judiciário vem reconhecendo cada vez mais a necessidade de uma interpretação mais humana e coerente dessas normas.

Muitos juízes têm entendido que o mais importante não é apenas o nome que aparece no documento do veículo, mas sua efetiva utilização em benefício da pessoa com deficiência.

E sinceramente? Essa interpretação faz muito mais sentido.

A finalidade da isenção nunca foi criar obstáculos burocráticos para famílias já sobrecarregadas emocional e financeiramente. O objetivo da lei é justamente reduzir parte das dificuldades enfrentadas diariamente pelas pessoas com deficiência e seus responsáveis.

Precisamos lembrar que o tratamento de uma pessoa com autismo envolve custos elevados e contínuos. Existe um desgaste financeiro enorme que muitas vezes não é percebido por quem está fora dessa realidade.

Por isso, benefícios tributários como a isenção de IPVA têm papel importante na promoção da acessibilidade e da inclusão.

E existe ainda outro ponto que merece atenção: a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei Berenice Piana.

Isso garante acesso a uma série de direitos e políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, inclusive benefícios tributários, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação estadual aplicável.

Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao nosso ordenamento com força constitucional, determina que os Estados devem adotar medidas efetivas para assegurar a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, com a maior independência possível.

Isso reforça que benefícios ligados ao deslocamento e à acessibilidade devem ser interpretados de forma ampla, sempre buscando facilitar — e não dificultar — a vida da pessoa com deficiência e de sua família.

Importante destacar que documentos médicos detalhados e comprovação da utilização do veículo em benefício da pessoa com TEA podem ser fundamentais no processo administrativo.

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E quando houver dúvida, negativa ou dificuldade para acessar esse direito, buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

Muitas famílias acabam desistindo precocemente por acreditarem que a negativa administrativa encerra definitivamente o assunto. Mas isso nem sempre é verdade.

Em diversas situações, o Judiciário tem reconhecido direitos que foram negados administrativamente justamente porque os juízes conseguem analisar a realidade concreta das famílias com mais sensibilidade e profundidade.

Por isso, informação é tão importante.

Conhecer os direitos das pessoas com autismo ajuda as famílias a enfrentarem menos insegurança e menos barreiras ao longo dessa caminhada.

E acima de tudo, precisamos continuar lutando para que as normas sejam aplicadas com humanidade, respeito e compreensão da vida real das famílias atípicas.

Todas as pessoas com autismo devem ter seus direitos respeitados!

E lembre-se: aqui é um espaço de acolhimento. Se desejar compartilhar sua experiência ou suas dúvidas, será uma honra conhecer sua história.

Um beijo e até o próximo sábado.

Juçara Baleki

Veja meu Instagram para mais informações: @querotratamento

Fontes: https://diariodejustica.com.br/veiculo-em-nome-da-mae-nao-impede-isencao-de-ipva-para-autista/

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