MUNICÍPIO É CONDENADO A REINTEGRAR E INDENIZAR MÃE DE DUAS CRIANÇAS COM AUTISMO

Você já imaginou precisar escolher entre manter seu emprego ou acompanhar seus filhos em consultas, terapias e tratamentos essenciais?

Essa não é uma pergunta distante da realidade. Muitas mães de pessoas com autismo enfrentam esse dilema todos os dias.

A rotina de uma família com duas crianças com Transtorno do Espectro do Autismo pode envolver atendimentos médicos, terapias frequentes, reuniões escolares, avaliações, crises inesperadas e uma organização que dificilmente cabe dentro de uma jornada comum de trabalho.

Mesmo assim, ainda existem empregadores que tratam essa necessidade como se fosse faltar de compromisso profissional.

Recentemente, a Justiça analisou o caso de uma agente comunitária de saúde, mãe de duas crianças com autismo, que pediu a redução de sua jornada de trabalho para conseguir acompanhar os filhos.

Ela trabalhava 40 horas por semana e solicitou que sua carga horária fosse reduzida para 20 horas, sem diminuição do salário.

O pedido foi negado pelo município.

A justificativa apresentada foi a de que a trabalhadora era contratada pelo regime da CLT e, por isso, não teria direito à redução de jornada prevista para servidores públicos estatutários.

Mas a vida real não se resolve apenas com uma interpretação fria das regras.

Sem a redução da jornada, essa mãe precisava faltar ao trabalho para acompanhar as crianças e depois compensar todas as horas. Na prática, ela acumulava o cansaço do trabalho, dos deslocamentos, das terapias e da compensação de horário.

Chegou um momento em que a situação se tornou insustentável.

Diante da impossibilidade de conciliar as duas responsabilidades, ela pediu exoneração.

Uma escolha feita sob pressão não é uma escolha livre

Ao analisar o processo, o juiz reconheceu que o pedido de desligamento não representava uma decisão verdadeiramente espontânea.

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A trabalhadora não desejava abandonar sua profissão. Ela queria continuar trabalhando, mas precisava de uma adaptação que permitisse cuidar dos filhos.

Quando o poder público negou essa possibilidade, colocou a mãe diante de duas alternativas igualmente dolorosas: deixar o emprego ou deixar de acompanhar tratamentos indispensáveis.

Por isso, a Justiça anulou a exoneração e determinou a reintegração da trabalhadora.

Também foi reconhecido o direito à redução da jornada de 40 para 20 horas semanais, sem redução salarial e sem exigência de compensação, enquanto permanecer comprovada a necessidade de acompanhamento das crianças.

Além disso, o município foi condenado ao pagamento dos salários relativos ao período de afastamento e de indenização por danos morais.

 

Redução de jornada não é privilégio

Quando se fala em jornada reduzida, algumas pessoas ainda enxergam um benefício exagerado ou um privilégio.

Não é.

A redução pode ser uma medida necessária para equilibrar uma situação de desigualdade.

Uma mãe que precisa levar dois filhos a tratamentos frequentes não está nas mesmas condições de quem pode cumprir sua jornada sem interrupções e sem responsabilidades extraordinárias de cuidado.

Tratar todos exatamente da mesma forma, ignorando essas diferenças, pode gerar ainda mais injustiça.

A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, também deve receber a proteção garantida pela legislação brasileira às pessoas com deficiência.

Essa proteção inclui a adoção de adaptações razoáveis.

Adaptação razoável é uma mudança necessária e adequada para evitar que a pessoa com deficiência tenha seus direitos prejudicados.

Em determinados casos, essa adaptação também pode alcançar o pai, a mãe ou o responsável que presta os cuidados indispensáveis.

Não é possível falar em proteção integral da criança com autismo sem considerar quem a acompanha diariamente.

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Toda família tem esse direito automaticamente?

É importante esclarecer que cada caso precisa ser analisado individualmente.

A decisão não significa que qualquer pai ou mãe de uma pessoa com autismo terá automaticamente direito à redução da jornada, sem redução salarial.

Servidores e empregados públicos sim. Para trabalhadores de empresas privadas, a discussão está só começando, pois não há nenhuma legislação para esse tema.

Nenhuma mãe deveria ser punida porque cuida dos filhos.

Nenhuma família deveria ser obrigada a escolher entre o salário necessário para viver e o tratamento necessário para garantir desenvolvimento, saúde e dignidade.

Os direitos das pessoas com autismo e de suas famílias devem ser respeitados

Lembre-se de que aqui é um lugar para você se sentir acolhida. Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!

Um beijo e até o próximo sábado.

Juçara Baleki

Veja meu Instagram para mais informações: @querotratamento

Fontes: https://www.migalhas.com.br/quentes/460542/mae-de-filhos-autistas-sera-reintegrada-com-jornada-reduzida

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