Quem tem um filho com autismo e precisa conciliar trabalho, consultas médicas, terapias e todas as demais necessidades da vida cotidiana sabe que, muitas vezes, parece que simplesmente não existem horas suficientes no dia.
As terapias acontecem no horário comercial. A consulta com o especialista também. Tem reunião na escola, avaliação, retorno médico e tantas outras demandas que não podem ser transferidas para a noite ou para o final de semana.
E aí surge uma pergunta que recebo de muitas famílias: se sou servidora pública municipal e meu filho com autismo precisa do meu acompanhamento, posso pedir a redução da minha jornada de trabalho?
Em determinadas situações, sim. E o mais importante: mesmo que o Município não tenha uma lei específica prevendo essa redução.
O que decidiu o STF?
A Lei nº 8.112/90, que estabelece regras para os servidores públicos federais, prevê horário especial para o servidor com deficiência quando houver necessidade comprovada, independentemente de compensação.
Essa proteção também foi estendida ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Mas surgiu um problema importante.
Essa é uma lei destinada aos servidores públicos federais. E muitos Municípios brasileiros não criaram uma regra semelhante em seus estatutos.
Imagine então duas mães com filhos com autismo e necessidades muito parecidas.
Uma delas é servidora pública federal e a outra trabalha para a Prefeitura de sua cidade.
Por que uma poderia ter sua jornada adaptada para acompanhar o tratamento do filho enquanto a outra teria que escolher entre cumprir integralmente seu horário de trabalho ou acompanhar as terapias simplesmente porque o Município onde trabalha não criou uma lei sobre o assunto?
Essa discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal.
No Tema 1.097, o STF decidiu que as disposições do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 também devem ser aplicadas aos servidores públicos estaduais e municipais.
Isso é extremamente importante para quem trabalha em Prefeitura ou outro órgão público municipal.
Significa que a Administração Municipal não pode simplesmente encerrar a discussão dizendo: “nosso estatuto não prevê redução de jornada”.
A ausência de uma lei municipal específica não significa, por si só, que o servidor esteja sem proteção.
Por que esse direito existe?
Precisamos entender que não estamos falando de uma facilidade ou privilégio concedido ao servidor público municipal.
Existe algo muito maior por trás disso.
A proteção da pessoa com deficiência está relacionada a princípios fundamentais como dignidade, igualdade de oportunidades, não discriminação e inclusão.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui força constitucional no Brasil, também reconhece a importância da família e da assistência necessária para que ela possa contribuir para o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência.
Não adianta assegurar no papel que uma criança com autismo tem direito à saúde e ao tratamento adequado se a mãe ou o pai que precisa acompanhá-la é colocado diante de uma escolha cruel: ou trabalha ou leva o filho para o tratamento.
Também não parece razoável resolver esse problema simplesmente reduzindo o salário da família.
As necessidades decorrentes da deficiência não diminuem as despesas da casa. Muitas vezes acontece exatamente o contrário.
A redução da jornada é automática?
Não.
E esse ponto precisa ficar muito claro.
O STF reconheceu que o servidor público municipal pode invocar essa proteção mesmo quando não existe uma lei municipal específica, mas isso não significa que todo servidor que tenha um filho com autismo terá automaticamente sua jornada reduzida.
Também não existe um percentual único de redução que possa ser aplicado indistintamente a todas as famílias.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão que concedeu a uma servidora pública municipal redução de 25% da jornada, sem diminuição dos vencimentos e benefícios e sem necessidade de compensação das horas, para que pudesse acompanhar o filho com TEA em tratamentos médicos e terapias (Apelação nº 1009182-73.2022.8.26.0405).
Ela havia solicitado uma redução de 50%, mas o Tribunal entendeu que não ficou demonstrada uma incompatibilidade de horários que justificasse um percentual tão elevado.
A necessidade precisa ser comprovada.
Cada família tem uma realidade.
Uma criança pode realizar poucas horas semanais de terapia. Outra pode precisar de acompanhamento multidisciplinar intenso, consultas frequentes e deslocamentos longos.
Por isso, o percentual necessário deverá ser analisado considerando as circunstâncias concretas daquela família.
Sou servidora municipal. O que devo fazer?
Comece pela documentação.
Peça ao médico que acompanha seu filho um relatório detalhado indicando o diagnóstico, as necessidades específicas da pessoa com autismo e a importância do acompanhamento familiar nos tratamentos, quando isso for necessário.
Organize também comprovantes dos horários das terapias, consultas, avaliações e demais atendimentos.
Esses documentos são importantes porque ajudam a demonstrar quanto da jornada precisa ser adaptada.
Depois, apresente um requerimento administrativo ao Município ou órgão público onde trabalha e guarde o protocolo e uma cópia de tudo o que foi entregue.
Se o pedido for negado apenas sob a justificativa de que “não existe previsão no estatuto municipal”, não considere necessariamente a discussão encerrada.
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou justamente a questão da ausência de legislação específica para servidores estaduais e municipais no Tema 1.097.
Dependendo das circunstâncias, é possível buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso e verificar as medidas cabíveis.
Direitos como esse não existem para privilegiar famílias de pessoas com deficiência.
Eles existem porque tratar igualmente situações profundamente diferentes também pode produzir injustiça.
Às vezes, garantir igualdade significa justamente permitir uma adaptação para que aquela mãe ou aquele pai possa continuar trabalhando, manter a subsistência da família e, ao mesmo tempo, assegurar ao filho com autismo o acesso ao tratamento de que necessita.
Todas as pessoas com autismo devem ter seus direitos respeitados.
Para finalizar, lembre-se de que aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!
Um beijo e até o próximo sábado
Juçara Baleki
Veja meu Instagram para mais informações: @querotratamento
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115222
![]()
![]()





