TRABALHADOR COM AUTISMO É REINTEGRADO AO TRABALHO APÓS DISPENSA CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA

Um trabalhador com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) foi demitido por uma instituição bancária, que justificou o desligamento por uma suposta “baixa aderência digital”.

Mas afinal: qual foi mesmo o motivo da demissão?

O trabalhador se sentiu discriminado e o caso foi parar na Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz considerou que a instituição não demonstrou de forma suficiente quais eram os parâmetros mínimos de desempenho exigidos e nem que esses critérios haviam sido claramente informados aos trabalhadores.

Também foram consideradas as circunstâncias envolvendo a condição da pessoa com autismo e seus afastamentos do trabalho.

A conclusão foi que a instituição bancária não conseguiu afastar a presunção de discriminação.

O trabalhador teve a reintegração ao emprego confirmada e a instituição ainda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais equivalente a cinco salários.

Mas essa decisão significa que uma pessoa com autismo não pode ser demitida?

Não.

Esse é um ponto muito importante.

A pessoa com autismo pode ser demitida como qualquer outro trabalhador. O diagnóstico de TEA, por si só, não cria uma estabilidade automática no emprego.

O que não pode acontecer é a demissão motivada pela deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão –Lei nº 13.146/2015 –  no artigo 34, §3º, proíbe qualquer discriminação em razão da deficiência, inclusive durante a permanência da pessoa no emprego.

E sabemos que, para todos os efeitos legais, a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo é considerada pessoa com deficiência.

Então, como saber se uma demissão pode ter sido discriminatória?

Nem sempre teremos uma resposta óbvia.

Dificilmente uma empresa entregará uma carta dizendo que está demitindo alguém porque essa pessoa tem autismo.

Por isso, é necessário analisar o que aconteceu antes da dispensa.

Veja Também  O DIA DAS MÃES E A SAÚDE MENTAL NA MATERNIDADE ATÍPICA

A empresa já reclamava do desempenho anteriormente? Existem avaliações que comprovem isso? Os critérios utilizados eram claros? Outros trabalhadores eram avaliados da mesma maneira?

Também é importante observar se alguma coisa mudou depois que o diagnóstico se tornou conhecido pela empresa.

Começaram cobranças diferentes? Surgiram comentários sobre características relacionadas ao TEA? A pessoa passou a ser excluída de atividades? A demissão aconteceu depois de afastamentos ou de alguma situação relacionada à deficiência?

Nenhuma dessas situações, sozinha, significa necessariamente que houve discriminação.

Mas o conjunto dos acontecimentos pode ser importante para compreender o verdadeiro motivo da dispensa.

Por isso, guarde documentos.

Essa é uma orientação prática que considero muito importante para as pessoas com autismo e suas famílias.

Guarde avaliações de desempenho, advertências, e-mails, mensagens, comunicados, documentos entregues à empresa e tudo aquilo que possa demonstrar como era a relação de trabalho.

Se perceber mudança no tratamento recebido, registre e preserve essas informações.

Muitas vezes são justamente esses documentos que ajudam a reconstruir os acontecimentos quando é necessário discutir judicialmente se uma demissão foi ou não discriminatória.

E o que acontece se a discriminação for reconhecida?

Isso dependerá das circunstâncias de cada caso.

Na decisão que estamos comentando, houve reintegração ao emprego, pagamento das verbas relacionadas ao período reconhecido pela Justiça e indenização por danos morais.

Portanto, não devemos partir da ideia de que toda demissão de uma pessoa com TEA é ilegal.

Mas também não podemos normalizar situações em que características relacionadas ao autismo sejam utilizadas para afastar silenciosamente uma pessoa do mercado de trabalho.

Pessoa com autismo pode ser demitida. Discriminada, não.

Conhecer essa diferença é fundamental para identificar uma possível violação de direitos e saber quando procurar orientação jurídica especializada.

Veja Também  PROJETO DE LEI QUER ACELERAR INÍCIO DO TRATAMENTO DE PESSOAS COM AUTISMO E FIXAR PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS

Todas as pessoas com autismo devem ter seus direitos respeitados e seus talentos reconhecidos.

Para finalizar, lembre-se de que aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!

Um beijo e até o próximo sábado

Juçara Baleki
Veja meu Instagram para mais informações: @querotratamento

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/464777/itau-deve-reintegrar-trabalhador-com-tea-apos-dispensa-discriminatori

Loading

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Compartilhe esta notícia

Mais postagens