A operadora não pode cancelar o plano de saúde da pessoa com autismo sem um motivo justo

Querida leitora,

A saúde é um direito fundamental garantido pela nossa Constituição Federal, mesmo assim, alguns planos de saúde costumam ignorar esta garantia e praticar abusividades como cancelamentos de contrato sem causa (rescisão imotivada).

Recentemente temos visto notícias assim no país todo.

Mas tem um detalhe muito importante que poucas pessoas sabem e que pode resolver esse problemão: se o beneficiário estiver em tratamento médico a operadora é obrigada a manter o contrato ativo até a alta médica.

Imagino que você queira perguntar: mas se não pode cancelar o contrato porque então as operadoras fazem isto?

 O que acontece é que a Lei de Planos de Saúde permite que a Operadora faça rescisão imotivada (cancelamento) de contratos de planos de saúde empresariais – aqueles que são contratados pelo empregador ou através de CNPJ.

Então elas enviam o aviso de rescisão, baseada nesta permissão.

O pior é que, por não conhecer seus direitos, a família da pessoa com autismo, receber o aviso sobre o cancelamento e fica desesperada achando que não tem alternativas a não ser procurar outra operadora.

Muitas vezes as famílias ainda são submetidas a rejeição ou imposição de novas carência e, no meio de todo esse desafio, ainda sofrem preocupados com os prejuízos que a interrupção do tratamento pode trazer para saúde e desenvolvimento do familiar com autismo.

Mas como falei mencionei, não há necessidade de procurar outro plano. Todos os tipos de contrato têm a mesma proteção para vida e a saúde da pessoa que está em tratamento médico. Não importa se o plano de saúde foi contratado como empresarial, por adesão ou familiar.

Nem mesmo a demissão ou a morte do titular do plano de saúde são motivos para cancelar ou rescindir o contrato se algum dos beneficiários estiver em tratamento médico.

Veja Também  Diga não às carências abusivas dos planos de saúde

Esta regra vale para pessoas com qualquer doença ou transtorno, por exemplo: diabetes, câncer, mal de Parkinson, doença de Alzheimer, depressão e, também, autismo.

Portanto, só pode cancelar ou rescindir o contrato de alguém que esteja em tratamento se tiver um motivo justo, como fraude ou falta de pagamento.

Até mesmo se você estiver com a mensalidade atrasada e passar pelo apuro de ter seu plano cancelado, saiba que a operadora teria que informar você antes de cancelar e conceder prazo de até 10 dias para o pagamento do débito.

Em muitos casos o cancelamento é considerado abusivo e a operadora tem que reintegrar ou reativar o plano de saúde.

Aliás a justiça considera que o beneficiário do plano tem direito a uma indenização por danos morais quando o cancelamento é abusivo assim.

Então temos que ficar de olho e saber o que fazer nesta situação:

Envie o relatório médico e informe a necessidade de manutenção ou reativação do contrato. Exija sempre um protocolo do atendimento, se possível por escrito.

Se não obtiver resposta ou for negativa, então a solução será uma ação judicial.

Não podemos aceitar de braços cruzados essas atitudes abusivas. Nossos filhos merecem respeito e proteção.

São tantas lutas não é mesmo? Mas lembre-se: aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!

Um beijo e até a próxima quarta-feira.

Juçara Baleki, @querotratamento

 

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Imagem: Freepik

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