COMO A COPARTICIPAÇÃO EM PLANOS DE SAÚDE PODE SER OBSTÁCULO AO TRATAMENTO DA PESSOA COM TEA

Entre a promessa de uma mensalidade mais acessível e a realidade das terapias contínuas exigidas pelo tratamento de pessoas com autismo, o modelo de coparticipação oferecido por muitos planos de saúde vem se revelando uma armadilha silenciosa para milhares de famílias.

Muitas mães escolhem esse tipo de plano pela economia aparente. O valor mensal costuma ser mais baixo, o que, em um primeiro momento, parece viável.

Mas o que não é explicado com clareza no momento da contratação é que, a cada sessão de terapia, consulta ou exame, um novo valor será cobrado.

 

Como funciona a coparticipação?

No modelo com coparticipação, a operadora cobra o valor fixo da mensalidade e, além disso, uma taxa por cada serviço utilizado. Essa taxa varia conforme o procedimento e pode ser aplicada em consultas, terapias, exames e até internações. O plano, em tese, fica mais “barato”, mas apenas se for pouco utilizado.

Na prática, para quem depende de tratamentos contínuos — como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia, ou intervenção ABA — o custo final acaba sendo insustentável. E o que deveria garantir acesso se transforma em barreira.

 

Quando o contrato vira abuso

Nos últimos anos, a Justiça brasileira tem analisado diversas ações movidas por famílias que enfrentaram esse problema. Em muitas delas, as operadoras se aproveitam da cláusula de coparticipação para impor valores desproporcionais, limitando o uso do plano ou pressionando a família a desistir do tratamento.

Os tribunais, de forma recorrente, têm reconhecido que cláusulas de coparticipação, quando aplicadas a tratamentos intensivos e essenciais como os exigidos no contexto do TEA, podem ser ilegais. A jurisprudência caminha no sentido de que:

  • A coparticipação não pode inviabilizar o tratamento prescrito;
  • O fato de a pessoa com TEA utilizar o plano com frequência não autoriza a cobrança de valores extras ou reajustes;
  • Quando há cobrança excessiva, a Justiça pode determinar a devolução dos valores pagos e, em alguns casos, indenização por danos morais;
  • O contrato deve garantir o acesso ao cuidado contínuo e adequado, sem surpresas ou penalidades pelo simples exercício de um direito básico.
Veja Também  Sem discriminação: o autismo e o direito ao plano de saúde

 

O que diz a legislação

A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, garante atendimento multiprofissional contínuo, com base nas necessidades da pessoa — e não em tabelas ou limites definidos por planos de saúde. Já a ANS, embora autorize modelos com coparticipação, proíbe práticas que restrinjam ou dificultem o acesso a tratamentos essenciais. E o Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.

 

O direito não pode ser condicionado ao bolso

O cuidado que uma pessoa com TEA precisa é contínuo, especializado e, muitas vezes, intenso. Tornar esse cuidado dependente da condição financeira da família — especialmente quando já há um contrato vigente — é, além de injusto, ilegal.

A coparticipação, quando desrespeita os princípios da razoabilidade, transparência e proporcionalidade, deixa de ser uma opção contratual para se tornar um instrumento de exclusão.

E é justamente aí que o Judiciário tem atuado, protegendo quem mais precisa e reafirmando o óbvio: não se pode transformar um direito em privilégio.

Se você está passando por isso, saiba: você não está sozinha. E não está desamparada.

Vamos divulgar a informação e possibilitar que alcance várias famílias que precisam de proteção.

E saiba: aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki

@querotratamento

Fontes:

  🔗 Planos de saúde são acionados por cobrança abusiva em pacientes com autismo – Alagoas 24 Horas

  🔗 TJSP mantém isenção e limite de cobrança a mãe com filhos em tratamento de autismo e câncer – Diário de Justiça

Veja Também  Juçara Baleki: “Só quero uma escola”

  🔗 Justiça condena Unimed Cuiabá por cobrar valores abusivos de plano de saúde de criança com autismo – O Documento

 

 

 

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