Sem discriminação: o autismo e o direito ao plano de saúde

Querida leitora,

Infelizmente, muitas pessoas com autismo são impedidas de entrar em planos de saúde, sendo descaradamente discriminadas.

Essa realidade, viola os direitos humanos fundamentais de pessoas extremamente vulneráveis de nossa sociedade, pois deixa de fornecer acesso à saúde, se aproveitando da falta de informação das famílias sobre seus direitos.

Vamos entender por que essa prática é ilegal.

A legislação brasileira tem muitos dispositivos para proteger os direitos das pessoas com autismo.

Em primeiro lugar é importante entender por que o autismo é considerado uma deficiência: A Lei Berenice Piana, (Lei nº 12.764/2012) estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e equipara, para todos os efeitos legais, o transtorno do espectro do autismo às deficiências [1].

Depois desta importantíssima lei, veio o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, ou Lei Brasileira de Inclusão, que estabelece normas contra a discriminação de pessoas com deficiência. Ela enfatiza a necessidade de adaptações razoáveis e o acesso irrestrito a serviços públicos e privados, incluindo os oferecidos por planos de saúde [2].

Além disso, reforça o direito à saúde e assegura o acesso igualitário a serviços de saúde de todos os tipos e níveis, proibindo qualquer forma de discriminação [3].

Anterior a estas legislações especiais, mas atenta às necessidades dos vulneráveis, a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, traz disposições essenciais para combater a discriminação neste setor.

Ela traz proteção contra a exclusão ou tratamento diferenciado de beneficiários com base em sua condição de saúde [4], destacando a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência e deixa claro que a negativa de atendimento nessas circunstâncias é uma violação legal [5].

Muito mais antiga, nossa Constituição Federal de 1988, estabelece princípios fundamentais que amparam a luta contra a discriminação. Ela consagra a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo direitos iguais e o acesso à justiça para combater a discriminação [6]. Além disso, afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, promovendo o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde [7].

Ainda, discriminação contra pessoa com autismo pode configurar crime. Diante de casos de discriminação por parte de planos de saúde, é essencial saber o que fazer:

Registre sempre as conversas com o plano de saúde, incluindo datas, horários, nomes e conteúdo das conversas. Se acontecer a negativa de contratação após a informação de que a pessoa tem diagnóstico de autismo, pode ser formalizada denúncia junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), junto ao Ministério Público, bem como busca por assistência jurídica através da Defensoria Pública ou advogado especializado em Direito das Pessoas com Autismo.

A discriminação existe, por isso devemos estar atentos. Todas as pessoas com autismo devem ter seus direitos respeitados. Se você tem um familiar com autismo, sinta-se acolhida aqui! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!

Um beijo e até a próxima quarta-feira.

Juçara Baleki,

@querotratamento

 

Referência legislativa:

  • [1] Lei nº 12.764/2012, art. 1º.
  • [2] Lei nº 13.146/2015, art. 3.
  • [3] Lei nº 13.146/2015, art. 28.
  • [4] Lei nº 9.656/1998, art. 14.
  • [5] Lei nº 9.656/1998, art. 35-C.
  • [6] Constituição Federal de 1988, art. 5º.
  • [7] Constituição Federal de 1988, art. 196.

**O conteúdo e informação publicado é responsabilidade exclusiva do colunista e não expressa necessariamente a opinião deste site.

 

Imagem: Inspirados pelo autismo

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